O Partido dos Trabalhadores (PT) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a revogação da exigência de que o preso do regime semiaberto cumpra um sexto da pena antes de obter autorização para o trabalho externo.
A exigência do cumprimento de um sexto, prevista no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), foi usada pelo presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, para rejeitar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, para atuar em um escritório de advocacia de Brasília. Barbosa também decidiu revogar autorizações de trabalho para outros sete condenados no processo do mensalão do PT, entre eles o ex-tesoureiro Delúbio Soares.
O argumento dado pelo presidente do STF é que os condenados não têm direito ao benefício porque ainda não cumpriram um sexto da pena. Apesar de o período estar previsto na lei, há mais de dez anos o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem autorizado o trabalho, desde o início do cumprimento da pena, para presos do regime semiaberto.
Na ação de 19 páginas protocolada no Supremo, o PT argumenta que a exigência de um sexto contraria a Constituição, pois fere o direito à individualização da pena e o princípio da ressocialização do condenado. Para o partido, a exigência acabará “esvaziando a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto por parte de milhares de apenados”.
A ação foi protocolada no domingo (25) por meio eletrônico e, nesta segunda-feira (26), deverá ser distribuída para que um dos ministros do STF seja relator. O ministro sorteado deverá analisar o pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo PT para suspender a eficácia do artigo até que o plenário analise o caso.