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PROPOSTA QUE ATUALIZA A LEI DO SUPERSIMPLES VAI À VOTAÇÃO DIA 29 DE ABRIL

O deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE) participou, ontem (09), na Câmara dos Deputados, em Brasília, da comissão geral que debateu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, para atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). O encontro aconteceu no Plenário Ulysses Guimarães. Apos o debate, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, marcou para o dia 29 deste mês a votação da proposta que atualiza a Lei do Supersimples (Lei Complementar 123/06).

Côrte Real trabalha no Congresso pelos micro e pequenos empresários brasileiros. “O Supersimples e as questões que envolvem toda a essência dos nossos objetivos contêm propriedades, particularidades e princípios não aceitos por aqueles que insistem em manter elevada a carga de impostos incidente sobre a produção nacional. Daí existir tanta resistência à realização de uma verdadeira Reforma Tributária em nosso país”, disse.Em seu discurso, Côrte Real ainda lembrou que as mudanças feitas na estrutura e nos mecanismos de cobrança de tributos são pontuais.

Participaram do evento o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, defensores da medida. Além do presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, deputado estadual José Sperotto (PTB-RS), e do presidente da Junta Comercial do Paraná Ardisson Naim Akel.

Os projetos de lei complementar (PLPs) 221/12 e 237/12, tem como relator o deputado Cláudio Puty (PT-PA) que apresentou substitutivos que criam condições de competição mais justas para micros e pequenos empresários brasileiros. O substitutivo, por exemplo, autoriza a adesão de prestadores de serviços nas áreas de medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia, engenharia, corretagem, auditoria, jornalismo, representação comercial, entre outras.


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