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CÂMARA APROVA JORNADA MÁXIMA DE OITO HORAS POR DIA PARA CAMINHONEIROS

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o texto-base do projeto conhecido como “Lei dos Caminhoneiros”, que trata de regras sobre o exercício da profissão de motorista. Pelo texto já aprovado, a jornada de trabalho deverá ser de oito horas diárias, com 11 horas de descanso a cada 24 horas e até duas horas extras remuneradas – se houver acordo coletivo com a categoria, as horas extras poderão chegar a quatro horas no total.

Antes de virar lei, a proposta ainda deverá ser aprovada pelo Senado.

O texto beneficia motoristas de transporte coletivo rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas, com regras válidas para empregados e autônomos. Pelo projeto, a jornada de trabalho deverá ser controlada por meio de anotações do motorista (em ficha), registrador de velocidade e rastreadores ou outros meios eletrônicos instalados no veículo, a critério dos empregadores.

“Será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista empregado estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso, descanso e de tempo de espera. Será assegurado ao motorista profissional empregado intervalo mínimo de uma hora para refeição, podendo este período coincidir com o tempo de parada obrigatória na condução do veículo”, diz o texto do projeto.

Deverão ser garantidas por dia ao motorista pelo menos 11 horas de descanso, que poderá ser dividido, desde um dos períodos seja de no mínimo oito horas sem interrupção. Se o motorista permanecer no veículo durante as horas de descanso, não contará como hora trabalhada nem será necessário pagamento ao trabalhador.

Ainda segundo o texto, será proibido dirigir por mais de cinco horas e meia sem interrupção. A cada seis horas de trabalho, no caso dos motoristas de veículos de cargas, e a cada quatro horas, nos casos de motoristas de transporte de passageiros, trinta minutos deverão ser de descanso.

De acordo com o texto aprovado, os motoristas deverão ser submetidos a exames toxicológicos para detectar uso de drogas e bebida alcoólica pelo menos uma vez a cada dois anos.

“A constatação no exame toxicológico da presença de sinais de substâncias psicoativas que determinem dependência, ou a recusa do empregado serão consideradas infração disciplinar, passível de penalização”, diz o texto.

Segundo o projeto, os motoristas poderão passar pelo controle do uso de drogas e bebida alcoólica na rede pública de saúde, além de ter atendimento profilático, terapêutico e reabilitador. Pelo texto, as penas aplicáveis são as mesmas já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.


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