O ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson foi preso na tarde desta segunda-feira (24), no sul do Rio. Jefferson assinou o mandando de prisão às 12h21 e saiu de casa, conduzido por policiais da Polícia Federal, às 13h05. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado a prisão na sexta-feira (21), mas a polícia aguardava receber o mandado com a ordem, o que ocorreu no fim da manhã desta segunda.
A PF informou por meio de sua conta no microblog Twitter que recebeu do STF o mandado de prisão. Também pelo Twitter a PF disse que Jefferson se apresentou a policiais federais em sua casa, na cidade de Levy Gasparian, no sul do Rio. Ele deve ser levado pelos agentes para uma superintendência da PF no Rio.
Jefferson foi condenado no processo do mensalão a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele mora em Levy Gasparian, no interior do estado Rio, e deve ser levado para a superintendência da Polícia Federal na capital do estado.
Ao longo do fim de semana, agentes da polícia federal fizeram plantão em frente à casa de Jefferson. O ex-deputado chegou a oferecer a impressora para os agentes caso precisassem imprimir o mandado de prisão. No domingo (23) pela manhã, Jefferson saiu para um passeio de moto, que durou cerca de três horas e meia. Ao voltar para casa, ele disse aos jornalistas que estava “desfrutando” os últimos momentos de liberdade.
Na sexta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou o cumprimento da pena de Jefferson, condenado a 7 anos e 14 dias no regime semiaberto.
Jefferson será o 19º preso do processo do mensalão em presídios brasileiros. Dos 25 condenados, 20 tiveram prisão decretada, mas um deles, Henrique Pizzolato, fugiu para Itália. Ele está detido desde o dia 5 de fevereiro na Itália e o Brasil deverá pedir a extradição na semana que vem para que a pena seja cumprida em território brasileiro.
Outros três cumprem pena alternativa e dois aguardam resultado de recursos, mas não serão presos porque tiveram penas menores de quatro anos, quando é possível converter a punição em prestação de serviço ou pagamento de multa.