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PT APRESENTA PARACER DO MPE QUE VAI DE ENCONTRO A DECLARAÇÃO CARLOS MARQUES, PROCURADOR PEDIU CONDENAÇÃO DE PATRIOTA, LÚCIA E RETIRADA DE AUGUSTO MARTINS DA AÇÃO
Representantes do PT de Afogados da Ingazeira acusam o advogado do prefeito de Afogados e Presidente da AMUPE José Patriota de induzir todos a erro ao informar que na ação eleitoral o MP havia pedido a condenação de Augusto Martins e a retirada do gestor da ação conhecida como “Caso da Pasta Vermelha”, em que nomes de supostos beneficiários de campanha foram encontrados com Janaína Sá, que estaria a serviço da campanha da Frente Popular. Em primeira instância, a Juíza Maria da Conceição Godhoi Bertolini havia condenado todos os citados pelo MP Eleitoral. A defesa recorreu ao TRE e comemorara o parecer do MPE para decisão posterior do TRE.
No último dia 25, falando a Rádio Pajeú, Dr Carlos Marques garantiu que o parecer do MP Eleitoral havia recomendado a retirada dos nomes de Patriota e Lúcia Moura da ação mas havia mantido pedido de condenação a Augusto Martins . “Esse parecer do Ministério Público vem corroborar com o que nós sempre dissemos. Desse o início afirmávamos que não havia indícios para basear uma cassação de Patriota”, afirmou na data.
Dizendo acompanhar o processo, Dr Carlos acrescentou que o parecer do MPE tem sua importância porque o Ministério Público é o dono da ação. “É como uma desistência da ação, quando eu reconheço que não tenho prova contra você”.
Mas a advogada Sinara Amorim, que assessora o PT de Afogados da Ingazeira em outras ações, teve acesso ontem ao parecer do MPE, assinado pelo procurador João Bosco de Araújo Fontes Júnior em 21 de janeiro deste ano, quatro dias antes da fala do advogado Marques e diz exatamente o contrário .
Diz o procurador que não havia provas consistentes contra Augusto Martins a não ser um testemunho de Grace Kelly Maria dos Santos Bezerra. “Assim, não havendo provas robustas de ilegalidade praticada por Augusto Fonseca, necessária a revisão do decisium a fim de afastar a condenação imposta a este candidato”.
Entretanto quanto a José Patriota, Lúcia Moura e Janaína Sá, diz o Procurador : “Restou demonstrada de forma inconteste a prática de captação ilícita de sufrágio pelos candidatos José Patriota e Lúcia Moura. Não há controvérsia acerca da participação de Janaína Campos Sá Mendonça ser cabo eleitoral de campanha dos recorrentes”. Veja mais trechos do parecer.
O procurador argumenta que mais de 200 eleitores haviam sido listados na pasta e alguns testemunhos ouvidos confirmaram doações. Ele diz ser “indubitável” o conhecimento dos candidatos acerca dos fatos.
Ao final, pede que sejam mantidas as decisões tomadas em primeira instância contra Patriota, Lúcia Moura e Janaína Campos. E exclui Augusto Martins da ação.
Ainda a ser julgada : importante destacar que, apesar de contundente, o parecer do MPE não quer dizer necessariamente absolvição ou condenação em segunda instância. A palavra final será do TRE. De lá, ainda pode haver recurso.(Blog do Nill Júnior)