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OAB-PE ALTERA RESOLUÇÃO QUE LIMITA EXPOSIÇÃO DE ADVOGADOS NA IMPRENSA

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco decidiu alterar, por meio de uma proposta da diretoria do órgão, um inciso da resolução que limita a quantidade de entrevistas que um filiado à entidade pode conceder a veículos de imprensa do estado. Agora, ao invés de delimitar a periodicidade em que os advogados podem aparecer na mídia, o texto apenas fala que a “exposição excessiva” consiste em infração ético-disciplinar.

A mudança na Resolução 08/2013 foi definida na noite da segunda (24), durante reunião do Conselho Pleno da OAB-PE. O documento chegou a receber críticas do Sindicato dos Jornalistas do estado, que classificou a aplicação do texto como “abominável”. “A gente considera que é uma posição equivocada e que eles estão cerceando o direito dos jornalistas de escolher as suas fontes”, afirmou, na época, a presidente do sindicato, Cláudia Eloi.

Com a alteração, a frequência de aparições de advogados na imprensa será analisada caso a caso. De acordo com a OAB-PE, será levada em conta a “eventual finalidade de promoção profissional do advogado ou o real objetivo de prestar informações de interesse geral”.

Antes da mudança, a Resolução previa que o advogado só poderia dar entrevistas uma vez por mês em jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão. No caso de portais de notícias na internet, a aparição era permitida uma vez por semana. A resolução 08/2013 foi publicada em novembro de 2013 e entrou em vigor no último dia 4 de fevereiro.

A fiscalização das normas contidas na resolução será feita, em um primeiro momento, de forma educativa e pedagógica. Para auxiliar a diretoria da OAB-PE na fiscalização e cumprimento do texto, foi instituída a Comissão de Combate à Publicidade e Propaganda Irregulares da Advocacia (CCPPIA), composta por seis membros e presidida pelo conselheiro estadual da Ordem, Marcus André Lins.(G1.PE)


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