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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO JULGA IRREGULARES PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS ANOS 2008, 2009 e 2010, DO FUNPREF DE FLORES

Só no Processo TC Nº 1150079-7, os responsáveis terão que devolver aos cofres públicos de Flores, a quantia de R$ 560.573,41. O Tribunal de Contas julgou IRREGULARES as prestações de contas do FUNPREF – Fundo Previdenciário de Flores referentes aos exercícios referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010. Veja o número de cada processo: 1. Exercício de 2008: PROCESSO TC Nº 0950026-1 Voto do relator: IRREGULAR. Multa: R$ 2.500,00. 2. Exercício de 2009: PROCESSO TC Nº 1050088-1 Voto do relator: IRREGULAR. Multa: R$ 4.000,00. 3. Exercício de 2010: PROCESSO TC Nº 1150079-7 Voto do relator: IRREGULAR. Multa: R$ 6.000,00. Devolver ao município: R$ 560.573,41 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos). Fonte: Site do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Endereço dos Processos:
http://www4.tce.pe.gov.br/processosJoomla/processos/lista_procs_uniges.asp


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