
O prefeito do município de Tabira, Sebastião Dias Filho, decreta:
Art.1: O feriado municipal do dia 27 de janeiro, instituído através da lei municipal nº 526/2009, que em comemoração ao Dia Mundial da Religião, excepcionalmente para o ano de 2014, será transferida para outra data a ser estabelecida, após uma reunião com os representantes do Executivo, Legislativo e dos Evangélicos.
Art. 2 : Entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Prefeitura Municipal de Tabira

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