O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, viajou de férias nesta terça-feira (7) sem assinar o mandado de prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão. A informação foi dada pela Secretaria de Comunicação do STF.
Com as férias de Barbosa, a ordem de prisão poderá ser assinada pela ministra Cármen Lúcia (foto), ou pelo ministro Ricardo Lewandowski. Nesta terça, Cármen Lúcia assumiu o plantão no período de recesso do Judiciário e presidirá o tribunal interinamente até o próximo dia 19. Após esse período, nos últimos dez dias de recesso, quem assumirá o comando é o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Os ministros poderão assinar o mandado ou optar por esperar o retorno do presidente do Supremo, o que só ocorrerá em fevereiro.
Nesta segunda (6), em seu penúltimo dia de atuação antes das férias, Barbosa rejeitou recurso de João Paulo Cunha, decretou o trânsito em julgado (fim do processo) para o deputado e determinou o início do cumprimento da pena de prisão por dois dos três crimes pelos quais ele foi condenado (peculato e corrupção passiva).
No entanto, para que a Polícia Federal execute a ordem de prisão é necessário que o mandado seja expedido.
De acordo com a Secretaria de Comunicação do Supremo, o texto do mandado de prisão está sendo elaborado pela Secretaria Judiciária do tribunal.
A defesa de João Paulo Cunha disse que ele está à espera da ordem de prisão para se entregar. A expectativa dos advogados era de que Barbosa assinaria o mandado nesta terça, o que não ocorreu.
Ex-presidente da Câmara dos Deputados, Cunha foi condenado no julgamento do processo do mensalão, em 2012, a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva (três anos), lavagem de dinheiro (três anos) e peculato (três anos e quatro meses).
A execução da pena determinada por Barbosa se refere somente às punições por corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e quatro meses de prisão. Como a soma das condenações pelos dois crimes é inferior a oito anos, Cunha poderá iniciar o cumprimento da pena de prisão em regime semiaberto (pelo qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar e tem de voltar à noite para dormir na cadeia).(G1.COM)