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PREFEITO DE SANTA TEREZINHA RESPONDERÁ A AÇÃO PENAL POR SONEGAÇÃO FISCAL

O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), contra o prefeito do município de Santa Terezinha (PE). Adeilson Lustosa da Silva (foto), é acusado de sonegação fiscal, crime definido no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90, segundo informações do site do MPF.

Segundo a denúncia, Adeilson Lustosa realizou diversas compensações indevidas das contribuições previdenciárias da Prefeitura. Ele informou o pagamento de valores que já estavam prescritos (o prazo para efetuar compensações fiscais junto à Receita é de até cinco anos) ou que não competiam à prefeitura – como compensações da Câmara de Vereadores. Além disso, solicitou a compensação por pagamentos inexistentes.

A análise da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), referente aos períodos de janeiro de 2009 a fevereiro de 2009 e junho de 2009 a dezembro de 2009, mostrou que o prefeito informou o pagamento de parcelas referentes ao período de dezembro de 1998 a setembro de 2004 – a maioria fora do prazo de cinco anos e, portanto, prescritas.

Ao informar pagamentos improcedentes na Guia de Recolhimento desse período, além de solicitar a compensação de pagamentos inexistentes, o município deixou de repassar à Receita Federal cerca de R$ 273 mil.

Em sua defesa prévia, o prefeito informou que os erros cometidos na Guia de Recolhimento seriam de responsabilidade do escritório de consultoria Bernardo Vidal, contratado para a elaboração dos documentos de prestação fiscal da prefeitura de Santa Terezinha. Mas de acordo com a denúncia oferecida pela PRR5, uma vez que Adeilson Lustosa é o prefeito do município, cabe a ele responder pelas informações apresentadas no documento e também pela contratação da empresa de consultoria que realizou os trabalhos junto à Receita Federal.

Segundo o MPF, compete ao prefeito fiscalizar a atuação de sua equipe, já que, afinal, ele é o chefe do Poder Executivo e responsável pela escolha dos secretários, bem como de escritórios eventualmente contratados. “Não se pode acreditar, sobretudo num município menor como é o de Santa Terezinha, que a gestão dos negócios da Prefeitura junto à Receita Federal não seja de conhecimento do prefeito – que, inclusive, diz ter contratado a empresa privada para auxiliar o município nessa tarefa”, diz a denúncia.

N.º do processo no TRF-5: 0005099-18.2013.4.05.0000 (PIMP 124 PE)


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