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PROJETO DE LEI DE GONZAGA PATRIOTA REDEFINE CRIME DOLOSO E CULPOSO

Na Semana Nacional de Trânsito, o deputado federal Gonzaga Patriota apresenta Projeto de Lei que tem o objetivo de punir com mais rigor os delitos de trânsito.

A Câmara analisará o Projeto de Lei 6351/13, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que estabelece novas definições para crime doloso e culposo e promove uma reclassificação das penas, tornando-as mais justas e democráticas. Uma das consequências é a punição dos autores de delitos de trânsito, mas a mudança afetará todos os crimes hoje denominados culposos, que passarão a denominarem-se imprudentes.

Pela proposta, o crime doloso ocorre quando o agente, com livre vontade, conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado, aceitou produzi-lo. E o imprudente quando o agente, por imprudência consciente, assumiu o risco e deu causa ao resultado. Conforme a definição atual, bastante confusa e desprovida de critérios identificadores, o crime doloso ocorre quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Já o crime culposo é aquele em que o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Quanto ao crime doloso, o projeto elimina a hipótese em que o acusado, mesmo sem a intenção, assumiu o risco de produzi-lo. Esse é o chamado dolo eventual, que o autor do projeto considera uma ficção, por ser excessivamente subjetivo e inexistente. Quanto ao crime culposo, o autor retira as expressões “negligência e imperícia”, por considerar que ambas são variações da imprudência, passando a chama-lo apenas de crime imprudente.

Tipos de imprudência e penas
Ao redefinir o crime culposo em imprudente, a proposta classifica a imprudência consciente em três tipos: gravíssima: quando o agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado necessário, aceitou produzi-lo; grave: quando o agente, sendo indiferente ao conhecimento e à consciência da previsibilidade do resultado eventual, o produziu; leve: quando o agente, tendo conhecimento e consciência da previsibilidade do resultado eventual, não aceitou produzi-lo. O texto também traz o conceito de imprudência inconsciente – ou seja, quando o agente, sem conhecimento e previsibilidade, produziu o crime.

Penas mais justas para os Delitos de Trânsito
As penas dos crimes imprudentes ficarão distribuídas de acordo com a gravidade da imprudência, não havendo mais a discrepância notada hoje em dia entre as penas dos tipos dolosos e culposos. Para que se tenha uma ideia, atualmente os crimes culposos têm penas muito inferiores e causa grande revolta e insegurança na sociedade. No caso de homicídio simples, por exemplo, a pena é de 6 a 20 anos de reclusão se for doloso; e de 1 a 3 anos de detenção se for culposo. Pela nova redação, o indivíduo que praticar homicídio na direção de veículo automotor em virtude de imprudência consciente, não estará mais passível a uma pena ínfima de até quatro anos de reclusão, mas será sancionado com pena de reclusão, de nove anos e seis meses a dezesseis anos de reclusão, e será proibido obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, se praticar o homicídio a título de imprudência consciente gravíssima. Sofrerá uma pena de reclusão, de seis a dez anos, e proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, se praticar homicídio a título de imprudência consciente grave. No caso de praticar homicídio a título de imprudência consciente leve, poderá sofrer pena de detenção, de dois anos e quatro meses a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Assim, “eliminando essas distorções e discrepâncias atuais, o projeto corrige esse que é um dos maiores assombros no Código Penal, que é essa desproporcionalidade entre as penas que são aplicadas aos crimes praticados a título de dolo e de culpa”, disse Patriota.


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