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POR 6 A 5, SUPREMO DECIDE DAR NOVA CHANCE A 12 RÉUS DO MENSALÃO

Com o voto dado pelo ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, pela validade dos embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento nas condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis.

A decisão dará uma nova chance nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para 12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Com isso, o encerramento da ação penal e o cumprimento das prisões – que poderiam ocorrer ainda neste ano – deve ficar para 2014.

Depois de decidir pela validade dos embargos infringentes, o tribunal negou por unanimidade pedido feito pela defesa do ex-deputado Pedro Corrêa para que todos os condenados com ao menos um voto favorável pudessem pleitear novo julgamento. O plenário negou por entender que o regimento do STF estabelece que são necessários quatro votos.

Em voto de duas horas, Celso de Mello desempatou o julgamento sobre a validade do recurso, iniciado há duas semanas com o voto do ministro Joaquim Barbosa.

Os embargos infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

Por isso, parte dos ministros defendia que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes. Votaram dessa forma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.

Mas, para a maioria do Supremo, a lei simplesmeste não tratou do recurso e, portanto, o regimento da Corte é válido para definir sua existência. Votaram de acordo com esse entendimento, além de Celso de Mello, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski – confira a argumentação de cada um.

No voto de desempate, Celso de Mello afirmou que o regimento do Supremo “foi recebido [pela Constituição] com força, autoridade e eficácia de lei”.

“Tenho para mim que ainda subsistem no âmbito do STF, nas ações penais originárias (que começam no Supremo), os embargos infringentes previstos no regimento que, ao meu ver, não sofreu no ponto revogação tácita em decorrência da lei 8038/1990, que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais”, afirmou o ministro Celso de Mello.

O magistrado disse, no início do seu voto, que o Supremo não pode ceder a pressões das ruas.

“[O STF] não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias individuais e [levar] à aniquilação de inestimáveis prerrogativas que a norma jurídica permite a qualquer réu diante da instauração em juizo do devido processo penal”, frisou.

Durante o voto, Celso de Mello afirmou ainda que é dever do Supremo garantir a todos os acusados “um julgamento justo, imparcial e independente”.

Para ele, se agisse sob pressão, o Supremo estaria “a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo”. “Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais”, completou.


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