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CÂMARA EXTINGUE MULTA DE 10% DO FGTS EM DEMISSÕES SEM JUSTA CAUSA

Os deputados federais aprovaram ontem (3), por 315 votos a favor e 95 contra, projeto de lei que extingue a cobrança da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto segue agora para a sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

A contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. De autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), atual governador do Espírito Santo, o projeto aprovado nesta quarta gerou divisão na base governista. O Palácio do Planalto defendeu que a base aliada votasse contra o texto, mas algumas bancadas desobedeceram a orientação.

Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), durante os 11 anos em que a regra esteve em vigor, os empresários desembolsaram R$ 45,3 bilhões para reequilibrar as contas do FGTS.
Em fevereiro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS informou ao governo que a conta com os trabalhadores estava quitada, e o adicional de 10% poderia ser extinto. Mas o governo manteve a contribuição.

A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012. A CNI calcula que, entre julho de 2012 e abril de 2013, os empresários tiveram de arcar com R$ 2,7 bilhões.

Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.


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