Prefeito que não aplicar em educação pelo menos 25% da receita de impostos do seu município, como manda a Constituição, e tiver o azar de responder a processo no TSE, tá frito.
É que, aos olhos daquela Corte, não há tolerância em relação a isto. Recentemente, ela declarou a inelegibilidade de um prefeito por ter aplicado, “apenas”, 24,99% de sua receita em educação. (Fogo Cruzado)