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PREFEITO DE INAJÁ TERÁ QUE READMITIR SERVIDOR DEMITIDO POR ANULAÇÃO DE CONCURSO

A Juíza da Vara Única da Comarca do Município de Inajá, Dra. Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota, concedeu, na tarde de ontem (26), liminar nos autos do processo N. 0000143-61.2013.8.17.0720 contra o prefeito do município, Leonardo Martins (PSDB), determinando que o mesmo reintegre, em 24 horas, servidor que havia sido demitido em razão da anulação do concurso público realizado em 2012.

O prefeito, ao assumir a gestão do município em janeiro deste ano, baixou o Decreto N. 05/2013, demitindo todos os servidores que haviam ingressado na carreira pública do município sob suspeitas de irregularidades na realização do concurso.

Quando baixou o Decreto, o prefeito não deu oportunidade ao contraditório nem a ampla defesa aos concursados, determinando a demissão sumária sem maiores explicações. O concurso havia sido realizado pela gestão passada, que tinha a frente seu opositor político, o ex-prefeito Airon Timóteo (PR).

Na decisão, a Juíza expôs que “é sólido o entendimento jurisprudencial no sentido de que a demissão de servidor público, sem o prévio procedimento administrativo, em que sejam oportunizados o direito ao contraditório e a ampla defesa, ofende a Carta Magna, tenha ele cumprido o estágio probatório ou não”.

O mandado de segurança foi proposto pelos advogados do deputado Rodrigo Novaes (PSD), que foi ao município escutar os problemas relativos ao concurso, quando o mesmo se comprometeu a disponibilizar seu corpo jurídico para resolver o assunto.

Caso o prefeito não reintegre o servidor demitido em 24 horas, será aplicada “multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada dia de atraso na implementação desta decisão, além da responsabilidade pessoal do Prefeito”, conforme decisão da Juíza.


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