O governador da Bahia, Jaques Wagner, anunciou por meio das redes sociais, na tarde de ontem (14), que determinou a suspensão de itens polêmicos no edital de concurso público no estado. “Sobre o edital do concurso da Polícia Civil, determinei a IMEDIATA SUSPENSÃO dos itens que possam causar constrangimento ou discriminação às mulheres”, diz a mensagem deixada na página do petista no Facebook.
O edital dá a opção para que candidatas que tenham “hímem íntegro” apresentem relatório médico que comprove a condição, como substituição ao exame preventivo, também solicitado. Na quarta-feira (13), a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, divulgou nota de “repúdio” contra a situação.
Na página 22 do edital, o item 12.12.11 apresenta o seguinte texto: “A candidata que possui hímen integro está dispensada de entregar os exames que constam no item 11.12.2.1, inciso VI, alínea “a”: colposcopia, citologia e microflora, desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu”. O concurso será realizado no mês de abril, mas as inscrições já foram encerradas.
O advogado, professor diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Celso Castro, questiona o pedido do exame ginecológico em um concurso público. “O primeiro questionamento que se há de fazer é se uma pessoa que tem um problema ginecológico está inapta para o concurso”, diz.
Para ele, exames ginecológicos não têm “nada a ver” com o exercício da função. Celso Castro acredita que a exigência se enquadra como uma violação constitucional “muito grave” porque interfere na privacidade e na intimidade do candidato. “O que eles [Saeb ou PC] deveriam ter era uma junta médica que examinasse a pessoa e revelasse se ela é apta ou não para a exercer a função. Não se pode exigir a descriminação das patologias específicas que alguém é portador, sob pena de quebrar a privacidade e intimidade da pessoa”, salienta.
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo edital, informou, por meio de nota, que os itens previstos no documento foram elaborados pela empresa organizadora do concurso, que é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB). No documento, a Saeb informa que “a inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, por ventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital”.