O juiz José Raimundo dos Santos Costa, do Juizado do Torcedor de Pernambuco, concedeu uma liminar, no início da noite de ontem (20), proibindo que as torcidas organizadas da Jovem do Sport, Fanáutico e Inferno Coral se reúnam no entorno dos estádios de futebol e adentrem nas arenas esportivas nos dias de jogos dos seus respectivos clubes. A determinação deve seguir por tempo indeterminado, cabendo recurso, e atende o pedido da Federação Pernambucana de Futebol (FPF).
O magistrado levou em consideração, em sua sentença, os casos de violência nos estádios de futebol e entorno decorrentes das batalhas travadas pelas torcidas organizadas, destacando o último caso, do torcedor do Náutico ferido gravemente na avenida Rosa e Silva, nos Aflitos, durante tiroteio resultado de um confronto entre torcidas.
A FPF requereu, além do concedido, a suspensão de todas as atividades das Torcidas Organizadas; a interdição das sedes das torcidas; e busca e apreensão nas sedes no que diz respeito as suas atividades e seus membros até que seus representantes sejam devidamente cadastrados.
De acordo com o documento, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos legais no pedido de busca e apreensão e não haveria necessidade da suspensão de todas as atividades das torcidas, bem como da interdição de suas sedes