O Procurador Regional Eleitoral, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, emitiu parecer desfavorável ao recurso interposto pelo ex-prefeito, Totonho Valadares, seu filho Daniel Valadares, e a ex-secretária, Evângela Vieira, com isso o Desembargador, Frederico Carvalho, fez o relatório e mandou incluir o feito em pauta para julgamento.
A ação trata da doação de cestas básicas através de senhas que continham símbolos da Prefeitura municipal e da Secretária de Assistência Social, com a ajuda de servidores municipais, utilizaram a máquina pública em favor próprio, “fazendo uso promocional deste ato” quando proibido pela legislação eleitoral. A Dra. Maria da Conceição Godoi Bertholini, Juíza Eleitoral, condenou-os ao pagamento, individual, de multa no valor de R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 50, §4°, da Res. TSE 23.370/2011. O processo agora segue para a corte do TRE para a decisão final. (Blog Afogados Web)