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FLORESTA: DOAÇÃO DE R$ 50 MIL ESTÁ SOB SUSPEITA

No município de  Floresta, o ex-candidato a prefeito, Cacá de Afonso (PDT), disse estar aguardando o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a respeito da decisão do juiz Rildo Vieira, de suspender, no último dia 30, a diplomação da prefeita reeleita Rosângela Maniçoba, conhecida por Rorró (PSB). Diante das declarações do advogado da gestora, de que havia entrado com uma ação de suspeição contra o juiz, Cacá ressaltou que não acredita ser perseguição por parte do magistrado, visto que realmente há graves irregularidades na prestação de contas da socialista, detalhadas na sentença. Dentre as quais, está a doação de R$ 50 mil.

De acordo com o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quantia foi declarada como doação do diretório nacional do PSB. “Supostamente, a prefeita tinha colocado que teria partido do PSB estadual, e mesmo com a (declaração) retificadora que ela fez, que teria sido do PSB nacional, foram cruzadas as contas e o juiz viu que não saiu nem do PSB nacional e nem do estadual”, disparou Afonso, após ter acesso à decisão.

Além disso, o juiz Rildo Vieira verificou irregularidades em algumas notas fiscais. Uma delas, no valor de R$ 11 mil, teria sido emitida fora do prazo de validade, o que foi considerado como “nota fiscal fria”. “O valor assume uma dimensão de relevância, mesmo porque a candidata declara que gastou, em sua campanha eleitoral, o total de R$ 67.250,00. Desta forma, aproximadamente 15% dos gastos foram empregados de forma ilícita”, explica o documento.

Outra nota fiscal que chamou a atenção do juiz de Floresta foi emitida pela WDT Gráfica e Editora Ltda., com a data de 1º de novembro deste ano, após as eleições o dia das eleições – 7 de outubro -, o que contrariaria a Lei. “A nota fiscal emitida pela diligente WDT Gráfica e Editora fez constar a observação que se tratava de dívida contraída no dia 3 de outubro, no campo da discriminação dos serviços. Ora, o campo discriminação dos serviços é específico para esse fim, sendo irrelevante qualquer confissão de dívida ali constante pelo emitente”, explicou na sentença.

Procurada pela reportagem, a prefeita Rorró Maniçoba respondeu que não falaria sobre a prestação de contas. E que somente o seu advogado, que não atendeu e nem retornou às ligações,  poderia esclarecer a questão. Contudo, ele, já havia dito, na última segunda-feira, que daria entrada até ontem com uma ação cautelar contra o juiz Rildo Vieira


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