“No caso em exame, entendo, da narrativa exposta na exordial, que, da reanálise dos fatos descritos por esta Corte, em sede recursal, existe possibilidade de mudança na decisão de piso, tanto mais quando se questiona a fragilidade probatória que, numa análise perfunctória, parece-me pouco robusta. Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para emprestar efeito suspensivo ao recurso eleitoral n°283-22.2012.6.17.0066 até julgamento ulterior por este Egrégio TRE-PE. Recife, 19 de dezembro de 2012. Janduhy Finizola da Cunha filho Relator”
CONFIRA TRECHO DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR JANDUHY FILIZONA
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