O Plenário aprovou nesta terça-feira (4), em segundo turno, a PEC das Domésticas (Proposta de Emenda à Constituição 478/10), que amplia os direitos trabalhistas de domésticas, babás, cozinheiras e outros trabalhadores em residências. A matéria foi aprovada por 347 votos a 2, com 2 abstenções.
A proposta ainda precisa ser votada pelo Senado, em dois turnos.
Dos 16 direitos previstos, alguns poderão entrar em vigor de imediato após a promulgação da PEC, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e proibição de trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz com o mínimo de 14 anos.
Também terão aplicação imediata, se a PEC for promulgada, o direito a ter reconhecidas as convenções e acordos coletivos, a proibição de reter dolosamente o salário, além da proibição de diferença nos salários por motivo de sexo, idade ou cor.
Outros direitos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, salário-família e seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisariam de regulamentação posterior.
Esses direitos assegurados pela PEC já são aplicáveis aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São eles:
* Proteção contra despedida sem justa causa;
* Seguro-desemprego;
* Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
* Garantia de salário mínimo, quando a remuneração for variável;
* Adicional noturno;
* Proteção do salário, constituindo a sua retenção dolosa um crime;
* Salário-família;
* Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais;
* Hora-extra;
* Redução dos riscos do trabalho;
* Creches e pré-escola para filhos e dependentes até 6 anos de idade;
* Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas;
* Seguro contra acidente de trabalho;
* Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão;
* Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência;
* Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos.