O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deixou nesta terça-feira (11) o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana, onde estava detido no Núcleo de Custódia desde o último sábado (8).
Ele foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na tarde desta terça-feira. A decisão incluiu uma liminar determinando a soltura imediata do bicheiro.
O advogado Cléber Lopes de Oliveira, do escritório responsável pela defesa de Cachoeira, informou que seu cliente recebeu a notícia de que seria solto com tranquilidade. Ele chegou ao Núcleo de Custódia por volta das 16h30 para acompanhar a soltura do contraventor. No mesmo horário, o oficial de Justiça entrou no presídio, mas Cachoeira só deixou a prisão às 18h50.
“No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo”, diz o desembargador em sua decisão. Ele afirmou que esse tipo de prisão só pode ser decretado para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da pena, e que o caso em questão não se encaixa em nenhum desses requisitos.
Cachoeira estava preso desde o último dia 7, após ter sido condenado a 39 anos de prisão por peculato, corrupção ativa, violação de sigilo e formação de quadrilha. Inicialmente, ele ficou detido na sede da Polícia Federal, na capital goiana, e foi transferido, no dia seguinte, para o Núcleo de Custódia, em Aparecida de Goiânia.