Lojas com sede física em Pernambuco serão obrigadas a cumprir os prazos de entrega de mercadorias aos seus clientes. O governador Eduardo Campos (PSB) sancionou a lei que obriga estabelecimentos comerciais a fixarem, no ato da compra, a data e o turno para entrega do produto. A lei foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (6). As lojas terão o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para se adaptar à nova regra.
De autoria do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), a criação da norma foi sugerida ao governador após a constatação do aumento no número de queixas de consumidores em relação a atrasos no serviço de entrega de mercadorias oferecido pelos estabelecimentos comerciais do Estado, ranking liderado pelas lojas de móveis e eletrodomésticos. Segundo o parlamentar, o foco principal da proposta é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos no processo de compra e venda: clientes e fornecedores. “O data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica Júlio Cavalcanti.
Caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma advertência e, havendo reincidência, uma multa que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Vale lembrar que a lei vale apenas para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo consumidor nas lojas com sede física em Pernambuco, não abrangendo, por exemplo, compras pela internet.