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TRE REVÊ SUA JURISPRUDÊNCIA SOBRE “VOTOS VÁLIDOS”

Por quatro votos contra dois, o Tribunal Regional Eleitoral mandou empossar Eduardo Coutinho (PSB) no cargo de prefeito do município de Água Preta. Ele concorreu à reeleição em outubro último, mas foi derrotado por Armando Souto, que disputou pelo PDT. Como o partido de Souto fez duas convenções, uma para ungi-lo candidato e outra para figurar na coligação encabeçada pelo PSB, os votos recebidos por ele foram considerados nulos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Quando isso ocorre com um candidato, a legislação não deixa dúvida sobre o caminho que deve ser trilhado. Se ele (candidato) tiver obtido mais de 50% dos votos válidos, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral marcar a data para uma nova eleição. E se o percentual de votos obtidos for inferior a 50%, diploma-se e empossa-se o segundo colocado. Souto obteve precisamente 52,75% dos votos válidos e por isso sua diplomação e posse foram sustentadas na Corte pelo advogado Válber Agra.

Essa é a jurisprudência do TSE há mais de 30 anos, que durante esse período mandou fazer novas eleições em 53 cidades, cujos prefeitos saíram das urnas com mais de 50% dos votos válidos mas foram impedidos de tomar posse pela prática de irregularidades. No entanto, um parecer do procurador eleitoral Edilio Magalhães frustrou a posse do pedetista. Ele não considerou “válidos” os votos brancos e nulos e, sem eles, não se teria os 50% mais um. Daí a posse do segundo colocado.

Por: Inaldo Sampaio


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