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Governo nega influência no desenvolvimento de enredo em desfile sobre Lula

CNN – O governo federal negou qualquer interferência no desenvolvimento ou na escolha do enredo utilizado no desfile realizado no último domingo (15), em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na Marquês de Sapucaí.

Lula e Janja deixam a Marquês de Sapucaí após mais de 8 horas de desfiles

Por Jovem Pan

Depois de mais de oito horas, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deixou a Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, já na madrugada desta segunda-feira, 16. Lula chegou por volta de 20h25 do domingo, 15, no camarote da Prefeitura do Rio, onde já era esperado pelo prefeito da cidade, Eduardo Paes (PSD), e vários de seus ministros, para acompanhar a primeira noite de desfiles das escolas de samba do Grupo Especial.

A primeira escola a cruzar a avenida foi a Acadêmicos de Niterói, com enredo em homenagem ao presidente.

Lula deixou a Sapucaí por volta das 4h53 com acenos pela janela do carro a simpatizantes que chamavam por seu nome.

O camarote reuniu o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, o ministro da Educação, Camilo Santana, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ), a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

Também prestigiaram o desfile, a presidente da Petrobras, Magda Chambriard, e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante.

Todos se recusaram a dar declarações à imprensa. Lula também entrou e saiu no camarote sem dar entrevista.

Circularam entre os convidados do presidente os atores Denise Fraga, Humberto Carrão, Silvero Pereira, Paulo Vieira e Elisa Lucinda, entre outros.

TSE deve analisar possível propaganda pró-Lula em desfile na Sapucaí

CNN – O desfile realizado no último domingo (15) em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na Marquês de Sapucaí, deve ser analisado tanto em processo já aberto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que apura a possível configuração de propaganda eleitoral antecipada na apresentação, quanto por novas demandas apresentadas por partidos políticos.

Professor não pode publicar imagem ou voz de aluno sem autorização, alerta especialista

A publicação de conteúdos não autorizados nas redes sociais pode gerar punições também para a escola

Muitos professores têm se tornado populares na internet ao compartilhar vídeos da rotina nas escolas. Seja com respostas engraçadas dos alunos ou com a aplicação de atividades em sala de aula, as imagens têm acumulado milhões de visualizações, mas podem estar infringindo a legislação brasileira. Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preveem que vídeos e fotos de estudantes menores de 18 anos só podem ser publicados com autorização específica dos responsáveis.

Na prática, a determinação se aplica mesmo a vídeos em que os alunos não aparecem diretamente: o uso indevido da voz da criança já é uma violação. A medida também envole transmissões ao vivo e qualquer outro conteúdo que permita identificar o aluno, mesmo que o perfil seja privado ou que o registro seja informal.

Nesses casos, a autorização de uso de imagem concedida pelos pais à escola não pode ser utilizada como justificativa, uma vez que esta não se estende aos perfis pessoais de professores ou colaboradores. Além disso, quando a exposição acontece no contexto escolar, as instituições também podem responder por falha de orientação, ausência de protocolos e falta de treinamento.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o uso indevido de imagem gera dano moral presumido, ou seja, não é necessário comprovar prejuízo. Situações de monetização ou ganho de visibilidade agravam ainda mais o risco jurídico e, em alguns casos, podem exigir até alvará judicial, mesmo com autorização dos pais.

Ministro denunciado por importunação sexual é afastado do STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o afastamento cautelar do ministro Marco Buzzi, alvo de denúncia de importunação sexual. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (10).

Hugo envia proposta de fim de escala 6×1 para a CCJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou nesta segunda-feira (9) a proposta de fim da escala 6×1 para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Laudo diz que Bolsonaro tem condição de seguir na Papudinha

O laudo elaborado por médicos da Polícia Federal que avaliaram Jair Bolsonaro (PL) aponta que o quadro de saúde do ex-presidente demanda cuidados, mas que ele tem condições de permanecer na Papudinha, onde cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista.

A realização da perícia médica foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e vai embasar decisão do magistrado sobre um pedido da defesa do ex-presidente, que solicita aconcessão de regime domiciliar para Bolsonaro por razões humanitárias.

A avaliação no ex-presidente foi feita no dia 20 de janeiro. Conforme o relatório médico, entre os cuidados que precisam ser observados, estão o controle rigoroso de pressão arterial, hidratação adequada, dieta fracionada, acesso a exames laboratoriais e de imagem periódicos, e uso contínuo de aparelho para o tratamento da apneia do sono e ronco (CPAP).

O documento afirma que essas medidas são compatíveis com o ambiente carcerário em que Bolsonaro se encontra.

E que as comorbidades apresentadas por Bolsonaro “não ensejam, no momento, necessidade de transferência” para um hospital. De acordo com os médicos, Bolsonaro tem:

  • hipertensão arterial;
  • síndrome de apneia obstrutiva do sono grave;
  • obesidade clínica;
  • aterosclerose sistêmica;
  • doença do refluxo gastroesofágico;
  • lesões na pele;
  • aderências intra-abdominais.

Em relação à possibilidade de quedas e episódios de confusão mental em razão de medicamentos, os peritos da PF afirmam que há risco de eventos desse tipo caso o ex-presidente fique em local sem observação contínua e sem pronta resposta médica.

Os médicos afirmam, no documento, que, em parceria com a Secretaria de Saúde do DF, foram disponibilizados para Bolsonaro na Papudinha um médico e uma unidade de saúde avançada do SAMU com enfermeiro, “ambos com escala de rodízio de 24 horas”.

Moraes encaminhou o relatório da PF para manifestações da Procuradoria-Geral da República e dos advogados do ex-presidente sobre o conteúdo do documento no prazo de 5 dias.

Lula diz que encontro com Trump em Washington deve ocorrer em março

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou que dever ir a Washington, capital dos Estados Unidos, na primeira semana de março para conversar com o presidente Donald Trump.

PL e Novo acionam Justiça para barrar homenagem a Lula no Carnaval

Parlamentares do partido Novo e do PL (Partido Liberal) fizeram uma ofensiva e acionaram a Justiça contra a escola de samba Acadêmicos de Niterói pelo enredo que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile no 15 de fevereiro, na Marquês de Sapucaí.

Marçal é condenado a pagar R$ 100 mil a Boulos por fake news sobre cocaína

A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 100 mil de indenização ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) por disseminar informações falsas durante a disputa pelo cargo de prefeito da capital paulista, em 2024. Cabe recurso da decisão.

Na época, Marçal associou a imagem do adversário ao uso de cocaína. Durante debates, fez gestos insinuando consumo da droga — como levar a mão ao nariz e simular aspiração — além de usar expressões pejorativas como “aspirador de pó” e “cheirador”.

Procurados pelo g1, Pablo Marçal e Guilherme Boulos não haviam se posicionado até a última atualização da reportagem.

Às vésperas do primeiro turno, o ex-coach também publicou no Instagram um suposto laudo médico, com assinatura falsa, que indicaria que Boulos teria consumido cocaína. A Justiça Eleitoral identificou indícios de falsidade no documento e determinou a remoção do conteúdo das redes sociais ainda durante o período eleitoral.

Na sentença, proferida na quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, pondera que o debate político admite críticas ácidas e contundentes, mas não autoriza a prática de crimes contra a honra, a fabricação e disseminação intencional de desinformação com o objetivo de aniquilar a reputação do outro.

“Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, escreveu o magistrado.

O juiz acrescentou que, ao divulgar um documento falso com conteúdo grave, Marçal não exerceu liberdade de expressão ou crítica política, mas praticou um ato ilícito com intenção de prejudicar a reputação do oponente por meio de fraude. “A conduta do requerido desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático”, concluiu.