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Posts published by “Junior Finfa”

José de Sá Maranhão Júnior (Júnior Finfa), nasceu em Afogados da Ingazeira-PE, trabalhou no Blog do Magno, sendo o fotógrafo oficial, cobrindo as eleições de 2008 e 2010. No Blog do Sertão, atuou como repórter e fotógrafo, realizando um trabalho de inovação, sendo bastante elogiado nos meios de comunicações.

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL PARTICIPA DE SOLENIDADE EM COMEMORAÇÃO AOS 78 ANOS DO IPA

O secretário da Casa Civil, Tadeu Alencar (foto), destacou ontem (3), durante a solenidade comemorativa dos 78 anos de fundação do Instituto Agronômico de Pernambuco, o papel do IPA na produção de pesquisas e assistência técnica e extensão rural, com relevantes serviços prestados às cadeias produtivas do Estado, entre elas a fruticultura, apicultura e ovinocaprinocultura. Destacou, ainda, que neste momento de estiagem prolongada as ações de infraestrutura hídrica tomam uma maior importância dentre os trabalhos do Instituto, levando água potável à população e ao rebanho, por meio de uma rede de poços, barragens subterrâneas e sistemas simplificados de abastecimento.

Para uma plateia formada por funcionários, ex-presidentes e autoridades convidadas, destacou também que o modelo de gestão do Governo do Estado (Todos por Pernambuco), com foco na manutenção de um diálogo direto e permanente com os diversos segmentos da sociedade, trouxe mudanças significativas no desempenho de diversas áreas do setor público, como na saúde, educação, segurança e desenvolvimento econômico.

Tadeu Alencar, que participou do evento representando o governador Eduardo Campos, disse que, além da reforma nos hospitais já existentes, a exemplo do da Restauração, outros três foram construídos, associados a 14 Unidades de Pronto Atendimento (UPA’S). O índice de violência no Recife, que era um dos maiores do país, caiu 57%, com Pacto pela Vida, e a educação ganhou em qualidade, com a implantação das escolas integrais e semi-integrais.

Além disso, a atração de novas indústrias elevou o número de postos de trabalho formais, da Região Metropolitana do Recife ao Sertão, por meio da criação de polos de desenvolvimento no Interior. “A captação de grandes indústrias, ao longo dos últimos sete anos, é uma demonstração clara da credibilidade alcançada pelo Governo junto aos investidores nacionais e estrangeiros”, assegurou.

O secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Aldo Santos, destacou a participação do IPA como entidade executora das ações no campo, levando aos agricultores familiares programas direcionados as suas necessidades, seguindo a vocação de cada região. Já o presidente do IPA, Júlio Zoé de Brito, lembrou a história do instituto e sua função como multiplicador dos conhecimentos obtidos pela pesquisa, levando-os ao campo e munindo os pequenos agricultores de conhecimento e estruturas necessárias ao desenvolvimento agropecuário.

TRE-PE RECEBE RECURSO E FUTURO DOS VEREADORES SERÁ DECIDIDO PELO TSE

O Des. José Fernandes de Lemos, Presidente do TRE, recebeu o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral contra decisão do pleno do referido tribunal que reformou a sentença da Juíza Eleitoral e manteve os vereadores no exercício do mandato, com isso o processo agora segue para Brasília e o TSE é quem vai decidir.

Confira abaixo a decisão:

Recurso Eleitoral nº 283-22.2012.6.17.0066

Recurso Especial (Protocolo nº 59.902/2013)

Recorrente: Ministério Público Eleitoral

Recorridos: Maria Gizelda Simões Inácio e outros

DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto pelo Procurador Regional Eleitoral de Pernambuco contra acórdão deste Tribunal que, por unanimidade de votos, deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 283-22.2012.6.17.0066, manejado pelos ora recorridos, consubstanciando-se o aresto hostilizado na seguinte ementa:

RECURSO ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROVAS INCONCUSSAS. AUSÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO. PROVIMENTO. AÇÕES CAUTELARES PREJUDICADAS.

-Para a condenação por captação ilícita de sufrágio, faz-se necessário que pairem nos autos provas capazes de formar, de modo inabalável, o convencimento do magistrado, o que não ocorreu na hipótese dos candidatos ausentes no evento esportivo cuja premiação lhes era atribuída.- Não resta demonstrado, quanto aos candidatos presentes ao referido evento, que sua participação financeira intencionou a obtenção de votos dos participantes a título de contraprestação. -Recurso provido. – Com o julgamento do presente recurso, restam prejudicadas as Ações Cautelares de nº 710-23 e n° 709-38, em face da perda do objeto nelas tutelado.

Alega o representante do Ministério Público, após síntese dos fatos ocorridos no município de Afogados da Ingazeira, que o Tribunal violou o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, na medida em que deu provimento ao recurso dos ora recorridos e modificou a sentença condenatória, ao fundamento de ausência de provas e da não caracterização da captação ilícita de sufrágio praticada pelos recorridos.

Afirma que a Corte regional considerou o evento desportivo realizado pelo recorridos de cunho político, e baseado nas premissas fáticas admitidas nos autos, entendeu não restar caracterizado a contraprestação mediante vantagem pessoal de obter o voto.

Com esse posicionamento, ressalta o procurador, o Tribunal deixou de valorar corretamente os fatos nos termos do aludido artigo.

Registra, ainda, que um dos recorridos, o candidato Anthonny Franklin, ao fazer uso da palavra no evento futebolístico não pediu voto para si, mas para outra candidata, fato que foi admitido nos autos e que se enquadra na definição do §1º do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, caracterizando a captação ilícita de sufrágio.

Assevera que não está buscando reanálise das provas, mas apenas a sua revaloração, visando o respeito ao disposto no comando normativo do 41-A da Lei nº 9.504/97 e consequente modificação do acórdão, ora vergastado.

Por fim, requer que seja reformado o acórdão recorrido para que os recorridos, Igor Luiz Brito de Sá e Anthony Franklin de Moura Moraes sejam condenados pela prática de captação ilícita de sufrágio.

É o que cabia relatar, passo ao juízo de admissibilidade.

Os requisitos de tempestividade, legitimidade e interesse recursal estão presentes. O Recurso Especial está fundamentado na alínea “a” , inciso I, do art. 276 do CE.

Houve indicação expressa do dispositivo legal supostamente violado pelo decisum desta Corte, qual seja o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, bem como demonstrada objetivamente a maneira como se processou a mencionada contrariedade.

Igualmente, resta demonstrada a pretensão da revaloração do conteúdo probatório existente, visando redefinição do enquadramento jurídico dos fatos nos termos do dispositivo apontado. E para esse desiderato, o recurso especial é viável.

Vejamos a jurisprudência do TSE: 
Conquanto, caberá à Instância Superior análise e decisão sobre ocorrência ou não da violação apontada, assim como se houve erro ou não na qualificação jurídica dos elementos fáticos.

Pelo exposto, admito o presente recurso pelo permissivo do art. 276, I, alínea “a” do CE.
Intime-se a parte recorrida para contrarrazoar o presente recurso, em consonância com §2º do artigo 278 do CE, em seguida, decorrido o prazo legal, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se.

Recife, 30 de setembro de 2013. 
Des. José Fernandes de lemos
Presidente

APÓS DEIXAR PSB, MINISTRO DOS PORTOS PEDE DEMISSÃO

O ministro da Secretaria Especial de Portos, Leônidas Cristino, pediu demissão nesta quinta-feira (3) à presidente Dilma Rousseff, segundo informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência.
A atitude de Cristino obedece a uma determinação do partido ao qual ele era filiado até a semana passada, o PSB, que decidiu entregar todos os cargos que ocupa no governo federal.
Quando o PSB tomou a decisão de desembarcar do governo, em 18 de setembro, Cristino ainda era filiado ao partido. No dia 26, ele anunciou a saída do PSB, ao lado dos seus padrinhos políticos, o governador do Ceará Cid Gomes e o ex-ministro Ciro Gomes.
Assumirá interinamente a secretaria o economista Antonio Henrique Pinheiro Silveira, atual secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Segundo nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Dilma “lamentou” a saída do ministro.

POR 6 A 1, TSE BARRA PARTIDO DE MARINA SILVA NAS ELEIÇÕES DE 2014

Por seis votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (3)  não conceder registro ao partido Rede Sustentabilidade, da ex-senadora Marina Silva, por falta de assinaturas de apoio necessárias para a criação da legenda. Com isso, o partido não poderá participar das eleições de 2014.

O único ministro a votar a favor da criação do partido foi  Gilmar Mendes. Os outros seis votaram contra (Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves, Luciana Lóssio e Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia).

Segundo o TSE, Marina comprovou apoio de 442 mil eleitores em assinaturas validadas pelos cartórios eleitorais, mas a lei exige 492 mil, o equivalente a 0,5% dos votos dados para os deputados federais nas últimas eleições.

JORGE CÔRTE REAL DEFENDE A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA DISCUSSÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS NO CONGRESSO

A reformulação do debate das medidas provisórias no Congresso Nacional é defendida pelo deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE) que acredita na democratização da discussão. Para o parlamentar, deve-se abrir o debate para o público, com a participação da sociedade, a fim de ter uma nova visão da matéria, e inclusive ampliar os prazos para as discussões.

“Tem que abrir essa discussão para o público respeitando os prazos e limites”, afirma Côrte Real. Côrte Real lamenta o excesso de medidas provisórias enviadas para o Congresso e o pouco tempo para apreciação das pautas, porém elogia as mudanças feitas, recentemente, que determinam que as medidas provisórias devem tratar de assuntos coincidentes.

Entenda a Medida provisória- é um ato unipessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente. Uma medida provisória tem vigência durante 60 dias, podendo ser prorrogada, por mais 60 dias.

A MP será analisada por uma Comissão Mista, que deve ser designada no prazo de 48 horas para discutir a pauta e as emendas que podem ser apresentadas até o 6º dia. A Comissão Mista deve dar seu parecer em 14 dias. No 15º dia, independentemente de haver parecer da Comissão, a medida vai para a Câmara dos Deputados. Se não houver parecer da comissão mista, vai para o Plenário da Câmara, que tem até o 28º dia para apreciar a medida provisória.