Até 8 de dezembro, qualquer pessoa pode ler a proposta e enviar sugestões pela internet. No dia 26 de novembro, haverá uma audiência pública para apresentar a atualização da lei e receber mais contribuições da população. A revisão encerra o ciclo de atualização e consolidação das leis urbanísticas do Recife
A Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SEDUL) e do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), abre neste sábado (7) a consulta pública da proposta de revisão da Lei de Edificações e Instalações, que reúne regras para construir, reformar e regularizar imóveis na cidade. Até o dia 8 de dezembro, qualquer cidadão pode contribuir com o projeto de lei e propor sugestões.
A proposta preliminar do texto da lei está disponível para leitura em drive.google.com/file/d/
A Lei de Edificações atualmente em vigor no Recife, a Lei nº 16.292, é de 1997. A proposta revisa e moderniza esse conjunto de regras e o compatibiliza com as demais normas urbanísticas atualizadas recentemente na cidade, para criar um ambiente mais favorável para construir e reformar no Recife. A revisão da Lei de Edificações encerra o ciclo de atualização das leis urbanísticas reunidas no Plano de Ordenamento Territorial (POT). Esse ciclo começou em 2018, com a revisão do Plano Diretor, aprovado no fim de 2020. Desde então, a cidade regulamentou instrumentos como o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) e o IPTU Progressivo e aprovou a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), em 2025.
Além de compatibilizar a norma com as demais leis urbanísticas da cidade, a revisão tem outro foco: facilitar a vida de quem fará pequenas obras e reformas e quem precisa regularizar o imóvel. Para projetos menores, a proposta é reduzir exigências e simplificar a aprovação, com menos etapas e em menos tempo. A regularização de imóveis já construídos também fica mais acessível. Ao regularizar o imóvel e obter o registro em cartório com mais facilidade, moradores e pequenos comerciantes ganham segurança jurídica e, com os imóveis em situação regular, acesso a crédito e financiamento bancário. Nas obras de maior porte, pequenas alterações de projeto durante a construção também passam a ter um tratamento mais simples, sem que o processo precise recomeçar do zero.
A proposta também reforça o cuidado com quem circula pela cidade. Entre as medidas, estão regras mais claras para a manutenção das calçadas: quem causar danos, seja uma obra pública, uma concessionária ou o proprietário do imóvel, terá 90 dias para fazer o reparo; caso contrário, a Prefeitura executa o serviço e cobra os custos. Durante as obras, o canteiro deverá ficar organizado e a passagem de pedestres terá de ser garantida, inclusive para pessoas com mobilidade reduzida, entre outras medidas que buscam tornar o espaço público mais seguro e acessível.
“A revisão da Lei de Edificações completa um ciclo que foi iniciado com o atual Plano Diretor, passando pela criação e aprovação de uma série de instrumentos, como o Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsória (PEUC) e IPTU Progressivo, e depois pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS). A atualização dessas normativas já resulta em uma série de benefícios para o Recife, trazendo investimentos, modernizando e desburocratizando o setor construtivo e, por consequência, a dinâmica da cidade”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, Felipe Matos.
“A ideia é que o caminho do licenciamento seja proporcional à complexidade da obra. Um pequeno conserto não precisa passar pelo mesmo processo que um grande empreendimento. Por isso, reparos simples ficam dispensados de licença, obras intermediárias ganham procedimentos simplificados e grandes empreendimentos ou intervenções em áreas históricas continuam com análises específicas. A proposta também deixa mais claro o papel de cada um: do poder público, dos profissionais e dos proprietários”, explica a presidente do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), Mariana Asfora.

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