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A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, a expedição de determinações e recomendações à Prefeitura Municipal de Tabira após identificar falhas estruturais e operacionais na rede de ensino pública local. A deliberação foi tomada durante a 34ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia 15 de outubro de 2026. As informações foram extraídas do Inteiro Teor da Deliberação do TCE-PE, referente ao Processo de Auditoria Especial de Conformidade nº 25100803-4, sob relatoria do conselheiro Marcos Loreto.
O levantamento analisou as condições das unidades escolares entre os meses de maio e outubro de 2025. Das 19 escolas municipais, 17 foram fiscalizadas presencialmente pela Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), o que representa 89,47% da rede. Com a aplicação da metodologia da Teoria de Resposta ao Item (TRI), o município de Tabira acabou enquadrado na Faixa C — patamar crítico — tanto no quesito de infraestrutura predial quanto na avaliação da alimentação escolar.
O diagnóstico técnico apontou que nenhuma das 17 escolas visitadas possuía Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido ou laudo de potabilidade da água consumida pelos estudantes. Apesar de todas apresentarem fornecimento de água potável no momento da fiscalização, em nenhuma houve a comprovação da limpeza periódica dos reservatórios nos seis meses anteriores. Além disso, 13 estabelecimentos (76,47%) utilizavam água da rede sem a presença de filtros.
No âmbito da segurança e do saneamento básico, a auditoria registrou que 6 escolas descartavam os resíduos sólidos por meio da queima direta do lixo. Em relação aos alvarás, 4 escolas (23,53%) funcionavam sem licença da Vigilância Sanitária e 3 (17,65%) não possuíam certificado de dedetização vigente.
A acessibilidade também registrou deficiências expressivas: 52,94% das escolas em desnível com a rua tinham rampas irregulares ou inexistentes, enquanto 52,94% das salas de aula possuíam portas com vão livre inferior a 80 cm. Quanto aos banheiros, 35,71% das 14 escolas de ensino fundamental fiscalizadas não dispunham de sanitários adaptados para alunos com deficiência ou mobilidade reduzida.
Durante as inspeções presenciais, a equipe técnica identificou uma situação classificada como de risco grave e perigo iminente à segurança física da comunidade escolar:
“Escola Municipal Andréa Pires: presença de batentes com altura superior a 18 cm nas salas de aula.”
O relator enfatizou no voto que o problema gera risco direto de tropeços e acidentes graves para alunos e profissionais, exigindo intervenção imediata da administração.





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