Por Afogados On-Line
O Ministério Público de Pernambuco instaurou procedimento administrativo no âmbito da Promotoria de Justiça de Tabira, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a existência de legislação e a regularidade do pagamento de pensões especiais ou subsídios de natureza vitalícia a ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos, ou aos seus respectivos cônjuges, viúvas e dependentes, no âmbito dos Poderes Executivos dos Municípios de Tabira e Solidão.
De acordo com o MP, a concessão e a manutenção de pagamentos baseados em normas manifestamente incompatíveis com a Constituição da República geram prejuízo continuado ao erário e podem caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública e causa lesão ao patrimônio público.
Ainda, segundo o MP, o Supremo Tribunal Federal assenta a inconstitucionalidade material e a não recepção de leis estaduais ou municipais que concedem pensões especiais vitalícias a ex-agentes políticos e a seus dependentes/cônjuges, por violação direta aos princípios republicano, democrático, da igualdade, da moralidade, da impessoalidade e às regras de regência do Regime Geral de Previdência Social.





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