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Crônica de Ademar Rafael: Limites da liberdade

LIMITES DA LIBERDADE

No livro “O PRIMEIRO AMOR DO MUNDO – Maria a Mãe de Deus”,  o um bispo norte-americano da Igreja Católica Fulton John Sheen aponta três definições de Liberdade, indicando que as duas primeiras são falsas e a última verdadeira.

A liberdade é o direito de fazer o que quero”, este procedimento causa danos uma vez que reduz a liberdade alheira em favor de interesses próprio; “Liberdade é o direito de fazer o que você é obrigado a fazer”, nesta versão a liberdade individual é esmagada para privilegiar a liberdade coletiva e “Liberdade é o direito de fazer o que devemos fazer”, aqui  a liberdade situa-se dentro de limites que em nada sacrificam os que praticam e seus entornos. O individual e o grupal são contemplados com os benefícios.

Estes breves conceitos dados pelo bispo são de forma ampla reivindicados  no Brasil e no mundo pelos detentores de cargos que se julgam superiores aos demais. Para eles tudo é liberdade, não há limites. Deveriam ser os primeiros a praticar a liberdade somente como está no terceiro enunciado, isto é “…fazer o que devemos fazer”. Em nosso país detentores de cargos eletivos pregam que no exercício dos seu mandatos podem tudo e muito mais. Diante dessa interpretação equivocadamente muitas vezes alguns juízes de comarca do interior e nos colegiados superiores, mesmo correndo o risco de serem acusados de ditadores de toga, têm emitido sinais que mesmo no exercício dos cargos cabem limites.

Em referidas sentenças é possível ler: “Embora o debate político admita críticas e manifestações contundentes, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são direitos absolutos e devem  ser exercidos com observância aos direitos alheios, portanto se ultrapassaram os limites da crítica política e assumem  caráter pessoal e ofensivo são passíveis de punição.” Neste debate fico com a ponderação do Bispo por ter convergência com o que penso e como procuro agir.

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