O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Álvaro Porto (PSDB), decidiu arquivar o pedido de impeachment da governadora Raquel Lyra (PSD). Em nota divulgada à imprensa na noite desta quinta-feira (5), a instituição informou que a decisão pelo arquivamento foi tomada com base no parecer da Procuradoria Geral da Casa.
O pedido de impedimento foi protocolado no dia 19 de janeiro pelo deputado estadual Romero Albuquerque (União Brasil), após denúncia de irregularidades na Logo Caruaruense, empresa de transporte intermunicipal do ex-governador João Lyra, pai da gestora.
Segundo a Alepe, a resolução determinando o arquivamento será publicada no Diário Oficial da sexta-feira (6). De acordo com a presidência da Casa, o pedido de impeachment foi recusado por “ausência de pressupostos técnico-jurídicos de admissibilidade”.
NOTA À IMPRENSA
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco informa que o Presidente da Casa, Deputado Álvaro Porto, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, acolheu integralmente o parecer n0 060/2026 exarado pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, determinando o arquivamento do pedido de impeachment apresentado em face da Governadora do Estado.
A decisão, que será publicada do Diário Oficial de amanhã, foi fundada na ausência de pressupostos técnico-jurídicos de admissibilidade, conforme exigem a Constituição e a Lei nº 1.079/1950. Ressalte-se que tal deliberação não importa em análise do mérito da denúncia, nem configura qualquer juízo definitivo acerca dos fatos narrados. Trata-se de providência preliminar, de natureza formal e jurídica, inerente ao controle de admissibilidade que compete à Presidência da Assembleia Legislativa, destinada a preservar a racionalidade do processo político-constitucional, a segurança jurídica e a excepcionalidade do instituto do impeachment.
Esclarece-se, ainda, que o arquivamento do pedido não impede a apuração dos fatos narrados, seja no âmbito da própria Assembleia Legislativa, no exercício de suas competências fiscalizatórias, seja por outros órgãos de controle e fiscalização, a quem compete, nos termos da legislação vigente, a análise de eventuais irregularidades administrativas ou de outras naturezas.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco


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