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Governo de Pernambuco reforça direitos de pessoas com fibromialgia após reconhecimento da condição como deficiência

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência representa um avanço histórico na garantia de direitos e na promoção da inclusão social no Brasil. A medida foi assegurada pela Lei Federal nº 15.176, sancionada em julho de 2025, que estabelece que pessoas com fibromialgia passam a ser consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, desde que as limitações funcionais sejam devidamente comprovadas por meio de avaliação médica e biopsicossocial. A legislação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Caracterizada por dores crônicas generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e outras limitações que impactam diretamente a autonomia e a qualidade de vida, a fibromialgia, quando reconhecida como deficiência, garante às pessoas diagnosticadas os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência (PCDs), incluindo atendimento prioritário, acesso a políticas públicas de inclusão, proteções legais e benefícios sociais previstos na legislação específica.

Em Pernambuco, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), por meio da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD), atua na orientação, promoção e garantia desses direitos. Entre as políticas asseguradas está o Cartão PE Livre Acesso Intermunicipal, que garante a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência nas cidades que estão fora da Região Metropolitana do Recife.

Com o Cartão PE Livre Acesso Intermunicipal, a pessoa com deficiência pode exercer o direito de viajar gratuitamente em ônibus intermunicipais em todo o estado de Pernambuco.

Podem requerer o benefício pessoas com deficiência, incluindo aquelas com fibromialgia reconhecida como deficiência, desde que atendidos os critérios legais. A solicitação exige a apresentação de laudo médico padrão, documento de identidade (RG), CPF, foto 3×4 e comprovante de residência atualizado. O laudo deve ser emitido por médico especialista, preferencialmente do Sistema Único de Saúde (SUS). Nos casos de atendimento na rede privada, é necessária a assinatura de dois médicos, com identificação dos respectivos registros profissionais. Quando houver necessidade de acompanhante, essa condição deve estar expressamente indicada no laudo médico.

O cartão tem validade de dois anos. Em casos de perda, furto ou roubo, a solicitação de segunda via deve ser feita mediante envio da documentação atualizada e, quando necessário, do boletim de ocorrência.

A SJDH reforça que o reconhecimento da fibromialgia como deficiência amplia o acesso a direitos fundamentais e fortalece o compromisso do Governo de Pernambuco com a dignidade humana, a inclusão social e a efetivação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.

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