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Estacionada inadequadamente na Avenida Rio Branco

Acabei de chegar a sede do blog, aqui na Avenida Rio Branco em Afogados da Ingazeira, me deparei mais uma vez com alguns proprietários de motos, que estacionam inadequadamente, ocupando os lugares de dois automóveis. Se não bastasse esse trânsito caótico da cidade, ainda vem alguns que se dizem motociclistas ocupando o lugar que poderia estacionar dois veículos. Foto: Finfa

Um comentário

  1. Renan 25 de novembro de 2025

    Prezado autor do blog e leitores,
    É compreensível a reclamação sobre a ocupação de vagas, mas é fundamental que a discussão seja baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para evitar injustiças e desinformação.
    Em termos de legislação de trânsito federal, as motocicletas têm o direito de utilizar as vagas de estacionamento destinadas a veículos em geral (as vagas de carro), desde que não haja sinalização específica (placa R-6b complementada ou pintura no chão) que determine o uso exclusivo para automóveis.
    O CTB, em seu Art. 48, estabelece a regra de posicionamento geral para estacionamento. Já o § 2º do mesmo artigo, sobre veículos de duas rodas, estabelece:
    “§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito perpendicularmente à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo se houver sinalização que determine outra condição.”
    Isso significa que as motos, ao usarem a vaga, devem seguir a regra de estacionar perpendicularmente à calçada, e não paralelamente como os carros. A imagem mostra que as motos estão posicionadas de forma perpendicular à guia.
    A lei não impede a motocicleta de estacionar em uma vaga regulamentada para veículos em geral. A infração (Art. 181, XVII) só ocorreria se a vaga fosse exclusiva para outra categoria (como idosos, deficientes, táxi ou, nesse caso, exclusivamente sinalizada para automóveis), ou se a moto estivesse estacionada em desacordo com a posição (paralelamente, por exemplo), ou ainda, se a vaga estivesse expressamente reservada para motos (o que não é o caso, pois a reclamação é sobre ocupar o lugar de carros).
    A questão é de bom senso, e não de legalidade. Os motociclistas estão dentro da lei ao utilizarem a vaga, desde que respeitem o posicionamento e a sinalização local. O problema real é a falta de vagas regulamentadas exclusivas para motos na cidade, o que forçaria a utilização das vagas para carros.

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