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Crônica de Ademar Rafael: Julgamento social

JULGAMENTO SOCIAL

Este tema tem causado prejuízos irreparáveis para pessoas expostas com notícias, muitas vezes desprovidas de verdade, nas diversas redes sociais e captadas como verdades plenas pelos usuários de tais plataformas que além de compartilhar, julgam e sentenciam pessoas inocentes ou com minúsculas participações nos eventos relatados.

Para melhor assentar nossa reflexão sobre o assunto permitam-me recorrer a fundamentos legais ou convencionais para figura do julgador em júri popular. O Tribunal do Júri é entendido como “uma instituição jurídica especializada na apreciação de crimes dolosos contra a vida, com participação de cidadã/os que após ouvirem os acusadores e defensores decidem sobre a culpabilidade ou inocência da/o acusada/o,  respondendo quesitos preparados pelo Juiz.” Percebam que este mecanismo busca inserir a participação popular em julgamentos, visando dar um sentido democrático ao processo de julgamento.

Diferente desta estética legal o julgamento social tem influência direta de fatores alheios ao que de fato aconteceu, principalmente por não haver oitiva das partes, e por carregarem vieses relacionadas com preconceitos, ideologias e pelo instinto de julgarmos de forma diferentes da que exigimos ao sermos julgados.

Esse fenômeno social – normalmente desacompanhado de conceitos relacionados com a empatia e a compaixão, alimentados por mensagens postadas em redes sociais, por notícias não apuradas corretamente e por outros meios existentes nas tecnologias disponíveis – são estimulados por práticas nocivas, promovidas por grupos antagônicos, que visam destruir tudo que existe do outro lado. Na esmagadora maioria das vezes os julgadores sociais são manipulados por pessoas que se promovem, assumem posições de destaque inclusive vencendo pleitos eleitorais e que empossados nos cargos disputados seguem sua saga em destruir os oponentes a qualquer custo. Que tal julgarmos menos?

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