
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta formal à Secretaria de Educação do Estado, chamando atenção para possíveis irregularidades no processo de contratação da Associação do Nordeste de Distribuidores e Editoras de Livros (Andelivros), responsável pela realização do projeto CLIPE – Circuito Literário de Pernambuco. A Corte advertiu que, caso sejam confirmadas falhas como a ausência de chamamento público e a prática de preços acima do mercado, o gestor poderá ser penalizado com multa e obrigação de ressarcimento ao erário.
A decisão foi tomada após análise de representação apresentada pelo deputado estadual Waldemar Borges, que denunciou indícios de ilegalidade na contratação direta da entidade. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, reconheceu a necessidade de apuração mais aprofundada e determinou o envio do caso à Auditoria Especial que já está em andamento no TCE, voltada à edição anterior do mesmo projeto.
Entre as principais preocupações levantadas pelo Tribunal, está o fato de que não foram localizados documentos obrigatórios como o plano de trabalho e o termo de fomento da parceria com a Andelivros, impedindo a verificação da suposta singularidade do projeto – exigência legal para que a contratação direta sem chamamento público seja válida.
O TCE também apontou falhas na execução do chamado “Bônus Livro”, benefício concedido a professores e servidores da educação para a compra de livros. Segundo o parecer técnico, o bônus foi vinculado exclusivamente às feiras promovidas pela Andelivros, realizadas em apenas quatro municípios, o que limita o acesso dos demais servidores. Além disso, não há controle sobre os preços praticados nos eventos, o que pode levar à compra de livros por valores acima dos praticados no mercado. A ausência de desconto obrigatório, de mecanismos de controle e de alternativas para uso do bônus também foi considerada crítica pelo Tribunal.
O relator destacou ainda indícios de direcionamento da política pública para uma única entidade, com possível violação aos princípios da impessoalidade e da livre concorrência. A Corte observou que a própria entidade beneficiada participou da definição do formato do projeto e da operacionalização do benefício, o que reforça a necessidade de apuração minuciosa.
Embora não tenha determinado a suspensão imediata da parceria, o TCE decidiu encaminhar todo o material para continuidade da investigação na Auditoria Especial, que deverá analisar os valores envolvidos, eventuais responsabilidades e propor as medidas cabíveis.

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