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ESPAÇO DO INTERNAUTA

Associações e cooperativas de seguros ilegais.
Algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de “proteção”, “proteção veicular”, “proteção patrimonial”, dentre outros.
Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela Susep a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações.
A única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela Susep, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.
SEGURADORA: Segundo (Maria Helena Diniz) é aquele que suporta o risco mediante o recebimento do “prêmio”. Como deve assumir riscos estipulados no contrato, precisa preencher certos requisitos como: Autorização do poder público para funcionamento, capacidade financeira etc. A sua atividade é exercida por companhias especializadas, isto é, por sociedades anônimas, mediante prévia autorização do Governo Federal. Sujeita a fiscalização da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
PRÊMIO: É o valor pelo qual o segurado paga para obter a garantia do seguro e que é recebido pela seguradora como pagamento pela assunção do risco.
Portanto, antes de contratar um falso seguro, consulte o nome da sociedade seguradora no site eletrônico da Susep, para que você contratante não saia prejudicado.

Edson Henrique – 6º período – Direito

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