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Justiça nega recursos de Gilson Machado e Daniel Coelho contra a Frente Popular do Recife

Sentenças descartaram abuso de poder político e econômico em casos envolvendo creches e contratações no Carnaval

A oposição no Recife sofreu novos reveses seis meses após as eleições. A Justiça Eleitoral julgou improcedentes recursos apresentados pelos candidatos Gilson Machado (PL) e Daniel Coelho (PSD) contra a Frente Popular do Recife por suposto abuso de poder político e econômico no pleito do ano passado. Com isso, foram mantidas sentenças anteriores que já haviam negado a ocorrência de irregularidades e o teor de fake news espalhadas pelos postulantes durante a campanha.

As decisões foram proferidas pelo desembargador André Luiz Caúla Reis. No recurso apresentado em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Gilson Machado insistiu na tese de que o programa Primeira Infância na Creche, da Prefeitura do Recife, foi usado com finalidades eleitoreiras. No relatório do caso, foi apontada “a patente fragilidade das provas” e constatado o fato de o próprio Ministério Público Eleitoral ter defendido o indeferimento do recurso.

“Analisando detalhadamente a situação posta, diferente do que alega o recorrente [Gilson Machado] e conforme bem destacado pelo Procurador Regional Eleitoral, o autor da ação, ora recorrente, não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de abuso de poder político e econômico”, registrou o desembargador, avaliando que apontar o aumento do número de vagas de creche no Recife como um artifício eleitoreiro seria dar margem ao entendimento de que “qualquer programa social de governo municipal traz benefício a quem pleiteie a reeleição”, premissa que, segundo o magistrado, “não é razoável”.

Em outra ação, que teve como autora a coligação que representa Daniel Coelho, candidato apoiado pela governadora Raquel Lyra (PSD) nas eleições do ano passado, a queixa foi referente ao suposto desvio de finalidade na contratação de artistas no Carnaval de 2024 e de empresas para divulgação digital de propaganda institucional da Prefeitura do Recife. O processo registra que “os artistas espontaneamente trouxeram o nome do prefeito” durante evento realizado no Marco Zero e que a Justiça já havia constatado “ausência de pedido expresso de votos” e a “irrelevância da conduta”.

“A participação do prefeito em eventos públicos, como o Carnaval, por si só, não caracteriza abuso de poder. É necessário comprovar o desvio de finalidade na utilização de recursos públicos, o que não restou demonstrado nos autos”, finalizou o desembargador.

As decisões se somam a um conjunto de sentenças contrárias a Gilson Machado e Daniel Coelho pela divulgação de informações e denúncias falsas durante a campanha eleitoral de 2024, o que levou os candidatos a terem o guia eleitoral e inserções de rádio, TV e internet suspensas em vários períodos do pleito.


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