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Secretaria de Finanças de Garanhuns emite nota de esclarecimento

IPTU destinado aos Distritos

A Prefeitura de Garanhuns, por meio da Secretaria de Finanças, informa que o recolhimento do IPTU em áreas urbanizadas e urbanizáveis é obrigatória, conforme determinam a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966) e o Código Tributário Municipal – CTM (Lei nº 4.325/2016).

De acordo com o artigo 32 do CTN e o artigo 92 do CTM, o IPTU incide sobre imóveis localizados em zonas urbanas ou urbanizáveis, caracterizadas pela existência de, no mínimo, dois melhoramentos públicos, como calçamento, abastecimento de água, rede de esgoto, iluminação pública, ou proximidade de escola ou posto de saúde. Os distritos de Garanhuns, por atenderem a esses critérios, são considerados áreas urbanizadas, estando sujeitos à incidência do IPTU.

Sobre a cobrança do IPTU nos distritos, é importante ressaltar que o valor médio é de R$ 50 para o ano de 2025, a depender da área construída, valor que dividido pelos 12 meses dá pouco mais de quatro reais por mês, irrisório diante do maior investimento em infraestrutura da história de São Pedro, Iratama e Miracica, como todos os moradores desses distritos puderam comprovar nos últimos anos, e em todas as áreas da gestão, com investimentos significativos que melhoram a qualidade de vida da população.

A Secretaria de Finanças acrescenta que, no ano passado, a base de dados do cadastro imobiliário foi atualizada por meio de georreferenciamento, o que permitiu a inclusão de novas áreas e a atualização das características dos imóveis para fins de IPTU. Essa atualização observou os critérios legais vigentes, assegurando que a cobrança incida apenas sobre imóveis que se enquadram nas definições previstas em lei.

A arrecadação do IPTU é essencial para a manutenção dos serviços públicos municipais e atende à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a gestão equilibrada e responsável dos recursos públicos. Trata-se, também, de um compromisso com os princípios da legalidade, da capacidade contributiva e da isonomia, garantindo justiça fiscal e tratamento igualitário entre os contribuintes.

A Prefeitura reforça que todo cidadão tem o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, podendo contestar a cobrança de qualquer tributo municipal por meio de processo administrativo, conforme previsto no Código Tributário Municipal. Também é possível solicitar a atualização da titularidade ou das características do imóvel, mediante requerimento administrativo, disponível no próprio Portal do Contribuinte. Todos os requerimentos relacionados ao IPTU devem ser realizados exclusivamente por esse canal oficial.

Para isso, basta acessar o endereço: www.garanhuns.pe.gov.br/sefin, e em seguida clicar em “Portal do Contribuinte”. O link para acesso ao documento está logo na página inicial. Dúvidas e outras informações: atendimento.sefin@gmail.com ou WhatsApp: (87) 92000-9172.


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