
São inúmeras as críticas sobre o orçamento público a maioria destinada à sua limitação para suprir as demandas sociais. O problema é que tal limite é imposto por quem deveria cuidar dos recursos. Para não irmos muito longe vamos falar nos últimos cinquenta anos. Em 1983 José Carlos de Assis escreveu “A chave do tesouro”, no ano seguinte “Os mandarins de república”, obras que detalham os crimes e os criminosos. Posteriormente tivemos o escândalo dos “anões do orçamento”, a “a compra de votos para aprovação da emenda da reeleição para cargos do executivo”, o “mensalão”, etc. A pérola da coroa no entanto foi o “orçamento secreto”.
Esta criatividade dos nossos políticos, de cara, esmaga o Artigo 37 da Constituição Federal – CF, na sequência vai triturando tudo que relaciona com o zelo pelo patrimônio público. A farra foi denunciada pela imprensa e por órgãos de controle sem qualquer efeito prático. Tímidos freios de arrumação vieram após intervenção do Supremo Tribunal Federal – STF. Mesmo assim segue com o “jeitinho brasileiro” extraindo muito minério.
O cômico dessa história é a Câmara dos Deputados editou uma cartilha chamada “Entenda o orçamento” que em seu tópico cinco “O que é responsabilidade fiscal?”, responde: “…Além disso, a LRF introduziu novas responsabilidades para o administrador público (chefes de Poderes, de órgãos e outros ordenadores de despesa) com relação aos orçamentos da União, dos Estados e municípios. Algumas dessas responsabilidades são: executar o orçamento de forma planejada e sustentável, observando metas fiscais previstas para vários exercícios…”
O artigo 37 de CF e este anunciado acima são cumpridos? Não. No último dia oito de abril o Jornal do Comércio de Pernambuco traz essa manchete na primeira página: ”Tendência é de cada vez mais recursos na mão de assembleias”, ou seja os deputados estaduais estão copiando seus colegas federais. Até quando a mina será explorada para fins nada republicanos? Um deles financiar campanhas por meio de emendas. Uma coisa é real começou na União e chegou aos Estados e Municípios.
