A equipe jurídica da campanha de Ingrid Zanella, candidata à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco – OAB-PE, esclarece que a liminar expedida pela Justiça Federal, referente ao acesso à lista completa dos advogados aptos a votar na eleição de 18 de novembro, já é amplamente conhecida no meio jurídico. “O Provimento 222/2023 do Conselho Federal da OAB determina que as comissões eleitorais devem fornecer a lista de advogados inscritos a todas as chapas após o registro”, afirma o jurídico.
Os advogados apontam que houve, inclusive, uma consulta da comissão eleitoral da OAB/BA à Comissão Eleitoral Nacional, questionando se essa lista deveria conter apenas os votantes (adimplentes) ou todos os inscritos. Em resposta, a Comissão Nacional Eleitoral reafirmou que a lista deve incluir todos os inscritos.
Com base nisso, relatam, a Comissão Eleitoral da OAB/PE forneceu a lista completa dos inscritos, com todos os dados de contato, a todas as chapas registradas.
Os advogados que acompanham Ingrid Zanella informam ainda que o candidato oposicionista, Almir Reis, acionou o plantão judiciário da Justiça Federal ontem (sábado, dia 26), solicitando acesso à lista dos votantes (adimplentes).
Antes mesmo da análise do pedido liminar, a chapa Renovação Experiente entrou na demanda como litisconsorte ativo, requerendo que qualquer medida concedida seja estendida a todas as chapas, evitando assim vantagem competitiva para a chapa Renova OAB e garantindo paridade entre todos.
A liminar foi deferida, declarando inconstitucional a norma do Conselho Federal da OAB e determinando que a Comissão Eleitoral, única com competência para tal, forneça a lista dos advogados aptos a votar na eleição de 18/11 a todas as chapas registradas no pleito da OAB/PE.