A Prefeitura Municipal de Carnaíba vem, por meio desta nota, esclarecer as inverdades divulgadas na mídia, com fim unicamente eleitoreiro, sem a credibilidade necessária que se espera de matérias que envolvam pessoas e interesses públicos.
Com relação a matérias veiculadas que questionam a lisura em contratações realizadas, o Governo Municipal esclarece o seguinte:
Sobre a contratação de MEIs (Microempreendedor Individual), trata-se de uma contratação sazonal, visando atender serviços específicos da Administração, cujas especialidades não estão contempladas no quadro de cargos da estrutura administrativa da Prefeitura, e, portanto, estão fora do espectro de contratação temporária ou de provimento por concurso público.
Além disso, é uma prática utilizada para otimizar o serviço público, muitas das vezes feito através de Credenciamento (chamamento público), com previsão na Lei n.º 14.133/2021.
A título de exemplo, destacamos os Processos Licitatórios de n.º 018/20200, 036/2020, 034/2021, 001/2022 e 003/2022, os quais oportunizaram a ampla concorrência na contratação de diversos serviços, através de chamamento público, gerando emprego e renda no Município e promovendo o crescimento da economia local, valendo registrar que essa forma de contratação já foi utilizada, inclusive, em gestões anteriores no município.
Diferentemente do que dizem as matérias, as contratações dos MEIs se dão em estrita obediência à legalidade, por isso, é importante destacar que o estímulo à contratação de Microempreendedores individuais, além de estimular a geração de renda ao pequeno empreendedor, se configura na plena execução do que objetivou a lei que instituiu o MEI, vejamos:
O MEI foi criado por meio da Lei Complementar nº. 128/2008, com o objetivo de ajudar a milhões de trabalhadores informais brasileiros que, até então, não possuíam qualquer amparo social ou segurança jurídica.
Ao aderir ao MEI, os empreendedores informais passam a ter acesso a uma série de direitos e benefícios destinados às empresas e empresários, garantindo vantagens financeiras, previdenciárias, tributárias, entre outras.
Causa até espanto a divulgação das notícias que atribuem um ar de ilegalidade na contratação dos MEIs para fornecer serviços à Prefeitura Municipal de Carnaíba, visto que favorece o comércio local.
Vale ressaltar que os serviços prestados ao Município são devidamente fiscalizados pelo setor competente e o efetivo pagamento realizado em absoluto respeito à previsão orçamentária, obedecendo a lei e o contrato administrativo que o rege, de modo que, como se sabe é que todas as contas da Gestão Municipal julgadas e analisadas pelo TCE-PE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), foram aprovadas.
Ademais, todos as contratações e valores despendidos com aquisição de bens e prestação de serviços, em absoluto respeito ao princípio da transparência, estão disponíveis na íntegra no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Carnaíba, para que qualquer cidadão possa constatar as informações aqui trazidas e sanar dúvidas que, porventura, remanesçam.
Esclarece-se ainda, que o Poder Executivo Municipal pauta todos os seus atos em consonância com a legalidade, moralidade, probidade e eficiência.
Por fim, ressaltamos o compromisso assumido com a população de prezar pelo interesse público, sempre agindo com boa-fé e transparência, além de lamentar profundamente a disseminação de notícias falsas ou retiradas de contexto, visando levar a população a erro.