MODO BRASIL
Em pleno século XXI muitos gestores públicos brasileiros seguem em seus cargos como se imperadores fossem, isto é, governam com poderes soberanos, colocando seus interesses acima dos interesses do país, dos estados e dos municípios.
Na última semana de janeiro muitas notícias circularam a respeito de atividades desenvolvidas pela Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, com utilização do “modo Brasil” e distante das atribuições previstas na Lei 9.983, de 07.12.1999. Em respeito aos profissionais que atuam na agência, dotados de habilidades compatíveis com as atividades a seu cargo, não tenho intuito de entrar em detalhes sobre procedimentos, mas sugiro uma reflexão se dispositivos legais foram ignorados, se informações foram manipuladas, se objetivos foram desviados, etc.
Ao criar o órgão a Lei acima indica: “Art. 3º Fica criada a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN, órgão de assessoramento direto ao Presidente da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País, obedecidas a política a as diretrizes superiormente traçadas nos termos desta Lei. Parágrafo único. As atividades de inteligência serão desenvolvidas, no que se refere aos limites de sua extensão e ao uso de técnicas e meios sigilosos, com irrestrita observância dos direitos e garantias individuais, fidelidade às instituições e aos princípios éticos que regem os interesses e a segurança do Estado.”
Referido dispositivo legal define, com extrema clareza, outras competências para ABIN, que carrega consigo traços do Serviço Nacional de Informações – SNI, instituído pela Lei 4.341, de 13.06.64 para servir ao regime militar. Esta herança não invalida a importância da ABIN no fornecimento de dados confiáveis ao Presidente, no mundo da tecnologia a inteligência não pode ser descartada.