Home » Crônicas de Ademar Rafael » Crônica de Ademar Rafael

Crônica de Ademar Rafael

ANISTIA

No último quadrimestre do ano que a Lei nº 6.683, de 28.08.1979 completou quarenta e quatro anos, tomamos conhecimento que tramita no parlamento brasileiro proposta para anistiar os manifestantes que por iniciativa própria, convicção ou indução de terceiros praticaram atos fora das letras mortas da Constituição em 08.01.2023.

A lei acima citada, conhecida como Lei da Anistia, na época da sua tramitação relâmpago no governo do General Figueiredo, foi bastante questionada por nivelar os que torturaram, os pegaram em armas e os que simplesmente manifestaram opiniões contrárias ao regime. Mas, quem tinha idade para discernir o bem e o mal no final dos anos 1970 lembra das mensagens cifradas que diziam: “Ou esta lei ou nada”.

Como a regra, mesmo com suas aberrações era melhor do que o que tínhamos muitos aderiram ao projeto. No site do Senado Federal, em texto sobre os quarenta anos da Lei da Anistia podemos ler: “Foram anistiados tanto os que haviam pegado em armas contra o regime quanto os que simplesmente haviam feito críticas públicas aos militares. Graças à lei, exilados e banidos voltaram para o Brasil, clandestinos deixaram de se esconder da polícia, réus tiveram os processos nos tribunais militares anulados, presos foram libertados de presídios e delegacias.” Não há dúvidas que cada um defendeu seus interesses, graças a essa regra retomamos parte das variáveis existentes numa democracia.

O perdão é um princípio que devemos carregar conosco, contudo, no caso dos atos de 08.01.23 é necessário cautela. Anistiar pode se configurar como banalização de atos praticados ao arrepio da lei e agravar os desvios de conduta presentes em nossos dias. A cada manifestante devemos dar todo direito de defesa, julgar à luz das regras existentes e evitar colocar todos no mesmo “balaio” como a Lei da Anistia fez. Quem pratica atos ilegais deve por eles responder, minimizar o que foi feito no segundo domingo de 2023 é um risco que nossa democracia não deve correr.


Inscrever-se
Notificar de

1 Comentário
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
HELIO NORONHA
10 meses atrás

Oportuna questão! Se houve crime – e houve!, transmitido ao vivo! – os criminosos devem ser processados, apresentar defesa, se houver, e ser submetidos ao julgamento e, se condenados, às penas previstas em lei. simples assim. não deve haver perdão para baderna e prejuízos ao Patrimônio da União, nem o prejuízo maior do 8 de janeiro de 2023, o atentado claro, evidentemente planejado, à DEMOCRACIA.