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Espaço do Internauta

Honrada com o convite de conversar sobre um tema tão atual e, um dos mais importantes e, mais ameaçador ao meio ambiente, deixo meu agradecimento e passo, incialmente, a uma breve apresentação pessoal.

Sou Patrícia Cerqueira Ammirabile, advogada desde 1998, com escritório de advocacia há 22 anos no mercado de trabalho, professora universitária há 12 anos, palestrante, influenciadora digital, pós-graduada em Direito do trabalho, Direito Processual civil, Direito Tributário, Didática do Ensino Superior e Mestranda em Tecnologia ambiental com conclusão no presente ano de 2023 pelo ITEP – Instituto de Tecnologia de Pernambuco.

O presente artigo, é tema do Projeto de Conclusão do Mestrado e objetiva discutir a hipótese jurídica de responsabilização civil solidária e objetiva do Estado como agente poluidor indireto, diante da real possibilidade de aprovação do PL 2159/2021 – Lei Geral de licenciamento ambiental simplificado pela modalidade de adesão e compromisso do empreendedor.

Ocorre que o PL 2159/21 (PL 3729/2004) trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental tendo sido aprovado no mês de maio de 2021 na Câmara dos Deputados e, atualmente, se encontra em trâmite no Senado, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado.

Não se desconsidera a nobre motivação da elaboração do projeto, mas sim, analisa-se os potenciais riscos ambientais trazidos, inclusive, já tratados pelo STF- Supremo Tribunal Federal, quando se aplicar a flexibilização da licença ambiental nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ou causadores de significativa degradação do meio ambiente em abstrato.

Tem-se apenas, que o referido projeto de lei que objetiva a desburocratização do licenciamento ambiental, enfraquece o controle fiscalizatório a empreendimentos que impactam negativamente o meio ambiente e, ainda ofende os princípios e direitos constitucionais, bem como, os acordos internacionais onde o Brasil é signatário.

Assim, o interesse pelo tema surgiu diante da possibilidade de responsabilização civil solidária do Estado como poluidor indireto face à flexibilização da licença ambiental através da aprovação pelo Senado Federal do PL 2159/21 que fere o princípio de proteção ambiental e acarreta lesão ambiental.


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