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Crônica de Ademar Rafael

SEM FINALIDADES

Certa vez o saudoso e experiente Deputado Federal, pelo estado do Pará, Asdrúbal Mendes Bentes e que foi vice presidente da CPMI dos Correios me confidenciou: “É uma pena que uma ferramenta com a força de uma CPI ou CPMI esteja sendo direcionada para promover seus membros em vez de servir para melhorarmos o funcionamento do estado brasileiro.”

Esta ponderação tem se transformado em verdade plena com o passar do tempo. É clara a manipulação do mecanismo amparado pelo Artigo 58 da Constituição Federal, que em no parágrafo terceiro assim determina: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

Os dizeres da Lei 1.579, de 18.03.1952, com as alterações ocorridas desde o governo Vargas também são esquecidos durante as cessões de referidas comissões na Câmara e Senado (CPI) ou no formato misto (CPMI). Em alguns casos temos dificuldade de identificar o tal “fato determinado”. Estas práticas asseguram a capacidade que os ventos do Planalto Central tem em desmantelar tudo em seu entrono.

Os nossos congressistas trocam “os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” por cenas dignas de um grande espetáculo de mídia. Suas desastradas intervenções circulam nas redes sociais que alimentam seus “grupelhos” como se algo valioso. Na realidade são frases de efeito que em nada contribuem com os objetivos da Comissão, mas representam ostentação do “poder e força” sobre os depoentes se for de área contrária ao grupo que o interpelador defende. Triste Brasil de ladeira a baixo.


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