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Justiça rejeita denúncia contra ex-prefeito do Recife Geraldo Julio e mais 10 por supostos crimes no combate à Covid

A Justiça Federal de Pernambuco rejeitou denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-prefeito do Recife Geraldo Julio (PSB) e outras dez pessoas por supostos crimes cometidos no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Geraldo Julio tinha sido denunciado por supostos falsidade ideológica, uso de papéis falsificados e perturbar ato em procedimento licitatório.

A denúncia foi feita no dia 14 de fevereiro e rejeitada em decisão judicial desta terça (9). O pedido de abertura da ação penal foi oferecido no inquérito da Operação Desumano, da Polícia Federal.

A investigação é relativa à contratação de uma ONG, chamada Instituto Humanize, localizada em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, para gerir um hospital de campanha municipal no bairro da Imbiribeira, na zona sul da capital pernambucana, durante a fase crítica da pandemia.

A investigação da Polícia Federal, segundo o MPF, concluiu que os denunciados desviaram mais de R$ 4 milhões das verbas para o combate à Covid-19 no contrato com o Instituto Humanize.

Na decisão em que rejeitou a denúncia, o juiz Cesar Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, apontou falhas na denúncia feita pelo Ministério Público.

O juiz do caso também apontou contradições entre laudos utilizados para cravar o valor de aplicação de recursos não comprovados no enfrentamento à Covid-19 no Recife. Para o magistrado, há divergências em documentos da Polícia Federal e do Tribunal de Contas do Estado também sobre possíveis despesas superfaturadas.

“Em suma, no sentir deste juízo, diante das lacunas apontadas, os laudos que instruem a denúncia não se revelam hábeis a demonstrar, de forma suficiente, o cometimento do desvio, quiçá no valor de R$ 4.272.370,64”, diz o juiz.

O magistrado também disse que pediu informações adicionais ao MPF antes da decisão e que o órgão respondeu que mais detalhes poderiam ser acrescentados durante a fase de instrução criminal, após eventual aceitação.

O juiz também citou que o MPF, embora possa abrir mão dessa prerrogativa, não fez oitivas dos investigados e que depoimentos foram solicitados em momento posterior ao oferecimento da denúncia com a finalidade de apurar o crime de associação criminosa. Para o magistrado, a escuta dos investigados poderia trazer elementos que contribuíssem para a investigação.

“O inquérito data dos idos de 2020, portanto, após decorridos mais de dois anos do início das apurações, sem justificativa aparente, mais da metade dos ora denunciados não foram ouvidos em sede policial”.

O juiz também apontou ausência da análise dos dados fiscais e bancários por parte do MPF.

“A análise dos dados bancários e patrimoniais dos denunciados e de demais documentos relacionados, inclusive notas de empenho, salvo melhor juízo, se apresentam relevantes para a compreensão dos fatos, podendo fomentar ou não as ilações e conjecturas acusatórias quanto à suposta prática dos crimes apresentados, além da competência da Justiça Federal”, diz o juiz.

“Neste cenário, reputo que a denúncia tal como posta não se mostra madura, tampouco apta a sustentar o início da ação penal, ao menos por ora”, escreveu o juiz.

O magistrado também disse que não há impeditivo para eventual apresentação de nova denúncia, desde que, na sua visão, com “lastro probatório suficiente”.

Segundo os autos do inquérito, as investigações começaram após uma representação feita pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco ao MPF que apontava irregularidades na dispensa de licitação.

O Ministério Público de Contas afirmou, à época, que a ONG não teria estrutura para desempenhar as funções.

Além de Geraldo Julio, foram acusados o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson Correia, o ex-assessor da prefeitura Felipe Soares Bittencourt, o ex-secretário de Governo do Recife João Guilherme Ferraz e o empresário Paulo Magnus.
Também foram denunciados: Mônica Lisboa da Costa Vasconcelos, então gerente-geral de Regulação da prefeitura; Luciana Lima Pinheiro Caúla Reis, então diretora-executiva de Assuntos Jurídicos; Jorge Luís Miranda Vieira, então secretário municipal de Planejamento; Marconi Muzzio Pires de Paiva Carvalho, então secretário de Administração do município; Jairo Luís Flores e Ana Carolina Spinelli.

“Os oito primeiros (Geraldo Julio, Jailson Correia, Felipe Bittencourt, Mônica Lisboa, Luciana Caúla, João Guilherme Ferraz, Jorge Vieira e Marconi Muzzio) [valeram-se] dos cargos que ocupavam, fraudaram diversos atos do processo de dispensa 115/2020, tendo, para tanto, inserido informações ideologicamente falsas em documentos públicos e particulares posteriormente utilizados no aludido processo de dispensa, com o intuito de alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes”, disse a peça judicial do MPF, agora rejeitada pela Justiça.

Os procuradores mencionaram na denúncia um relatório da PF que apontou o ex-prefeito Geraldo Julio como suposto comandante dos atos investigados.

“De fato, a menção ao ex-prefeito Geraldo Júlio de Mello Filho como articulador dos fatos criminosos atinentes à fraude ao processo de dispensa foi consubstanciada a partir do Relatório de Análise de Material Apreendido, datado de 01/02/2022, portanto, após o ex-prefeito deixar o cargo de prefeito do Recife”, afirmou a peça do MPF.


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