Na manhã desta sexta-feira (14), a Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Política Urbana e Licenciamento (Sepul) e Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMAS), embargou uma obra irregular às margens do Canal Nossa Senhora de Fátima, no bairro de Jardim São Paulo. Em junho deste ano o proprietário do terreno havia sido autuado com base na Lei Municipal 18211 de 2016, que estabelece infrações e sanções relativas a atividades lesivas ao meio ambiente. O motivo era o aterro que estava sendo feito – possivelmente para futuras edificações – nas margens do curso d´água, o que é proibido por lei, uma vez que se trata de área non aedificandi (área em que não é permitido haver construções). Como a notificação expedida em junho foi desrespeitada e a obra continuou, o poder público promoveu a retirada do material de aterro. Também foram demolidas construções irregulares que ficavam a menos de 20 metros da margem do canal.
A ação foi conduzida pela Secretaria Executiva de Controle Urbano (Secon) e pela Brigada Ambiental, com apoio da Guarda Municipal, Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU) e Polícia Militar de Pernambuco. Foram utilizados quatro tratores e sete caminhões para a remoção do material irregular. Dentro da Lei Ambiental Municipal, ele será autuado dentro do que prevê o artigo 6, inciso II (movimentação de terra para execução de aterro), e os incisos III e VII do artigo 8 – respectivamente, deixar de atender às exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental, além de falta de licença ambiental para obra. As multas variam de R$ 200 a R$ 50 milhões, de acordo com a repetição dos atos – os valores são triplicados a cada reincidência.
Crimes ambientais são passíveis de detenção. Em janeiro deste ano, uma ação conjunta da Sepul e da SMAS resultou na prisão de duas pessoas no bairro do Jiquiá, na Zona Oeste. Os dois homens foram detidos após serem flagrados despejando resíduos de construção civil com o objetivo de aterrar uma área de mangue, possivelmente para a ocupação irregular do espaço. Os dois foram levados à Delegacia de Meio Ambiente e autuados dentro do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais. A norma prevê que “causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” é passível de punição. Se o crime ocorre por meio de lançamento de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas por lei, a pena é de reclusão de um a cinco anos.
“É sempre importante lembrar que essa é uma prática criminosa e que acarreta grandes prejuízos à população do Recife. Os cursos d´água precisam fluir e serem preservados, sob pena de presenciarmos danos ao meio ambiente e à drenagem da cidade nos períodos chuvosos. Junto à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, estamos atentos ao problema e pedimos a cooperação dos munícipes para que, sempre que tiverem conhecimento de crimes dessa natureza, que comuniquem ao poder público”, explica o secretário de Política Urbana e Licenciamento, Leonardo Bacelar. As denúncias podem ser feitas pelo 3355-8787 (Secon) ou pelo 0800 720 4444 (Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade). (Fotos: ANATÓLI PINHO/PCR)