Postagem na qual o adversário acusa levianamente a candidata a governadora de envolvimento com o chamado orçamento secreto tem que ser suprimida num prazo de 24 horas
O desespero pelo desempenho pífio da sua campanha tem feito com que o candidato da Frente Popular, Danilo Cabral, extrapole todos os limites, e, por conta disso, continue sofrendo sucessivas derrotas na Justiça Eleitoral. Dessa vez, o desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira determinou a retirada de mais uma propaganda irregular veiculada nas redes sociais do candidato, na qual ele volta a acusar, de maneira leviana, a candidata a governadora pela coligação PERNAMBUCO NA VEIA, Marília Arraes, de envolvimento com o chamado orçamento secreto.
Na liminar, solicitada pela coligação de Marília, o magistrado argumenta que Danilo Cabral “extrapolou o limite da liberdade de expressão” ao se aproveitar de uma participação em debate para, “através de uma pseudopergunta dirigida ao candidato João Arnaldo”, atacar a candidata adversária, acusando-a de ter recebido verbas do orçamento secreto.
Ao desferir o ataque, o candidato se utilizou de fake News, uma vez que ele tem plena consciência de que tais emendas – conhecidas como RP-9 – são públicas e constam no portal da transparência do Legislativo Federal disponível para consulta por qualquer cidadão. Danilo também omitiu o fato de que as emendas solicitadas por Marília se destinavam à compra de equipamentos agrícolas pela Codevasf para associações de agricultores, e que, ainda assim, as verbas não chegaram a ser liberadas pelo governo federal.
“Observa-se que o requisito da fumaça do bom direito se encontra demonstrada, uma vez que aparentemente constitui notícia falsa a informação de que Marília Arraes recebeu dinheiro do orçamento secreto com base em matéria da revista Valor Econômico”, escreveu o desembargador Dario Oliveira, determinando ao candidato da Frente Popular e também ao Instagram a retirada da propaganda num prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.
“É inaceitável que, diante de tantos esforços da Justiça Eleitoral e da sociedade civil como um todo contra o uso de fake news nas campanhas eleitorais, um candidato insista em lançar mão desse instrumento ilegal para desferir ataques a uma adversária. A decisão do desembargador eleitoral vem reiterar que a Justiça não aceita nem respalda esse tipo de iniciativa, cujo principal prejudicado é o eleitorado”, afirmou o coordenador jurídico da coligação PERNAMBUCO NA VEIA, Walber Agra.
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