O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco deferiu parcialmente, na última sexta-feira (26), em decisão proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Dário Rodrigues Leite Oliveira, o pedido de liminar formulado pelo Partido Liberal (PL) para proibir a veiculação de pesquisa eleitoral produzida pela Nervera Serviços de Informática Ltda./AtlasIntel. Diante de inconsistências na produção do levantamento, a Justiça Eleitoral em Pernambuco impugnou a divulgação de dados com relação ao cenário na disputa para a Presidência da República.
A representação do PL alega vícios como o fato de a empresa responsável pelo levantamento, de acordo com a própria Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), não se enquadrar como instituto de pesquisa; e de ter registrado a apuração indicando questionários apenas para os cargos de governador e senador, embora conste no material aferição de intenção de votos para presidente.
O Partido Liberal tem ressaltado que, assim como devem ser combatidas as notícias falsas (fake news), há pesquisas que precisam ser melhor avaliadas pelos órgãos de imprensa que as divulgam, tendo em vista que, a partir do momento em que deixam de atender a normas e determinações da Justiça Eleitoral, os dados passam a em nada contribuir para o debate e a isonomia das eleições.