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Segunda Vistoria Obrigatória do Transporte Escolar 2022 para veículos com placas 5, 6 e 7

Nesta segunda-feira (18), o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, dá continuidade a segunda inspeção obrigatória do Transporte Escolar em Pernambuco. Sempre das 14h30 às 16h30, a ação, que acontece naUnidade de Táxis e Coletivos – DUAT, localizada na Avenida Professor Joaquim Cavalcanti, 859, no bairro da Iputinga, às margens da BR 101, vai atender os veículos com placas terminadas em 5, 6 e 7, atenderá no máximo 50 veículos ao dia. A frota oficial de transporte escolar é de 2.194 veículos.

Já os veículos de Transporte Escolar do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito – Ciretrans Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar. Entre as Ciretrans Especiais, estão as de Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira. Os municípios de Olinda e Paulista também realizarão a vistoria para o transporte escolar nos veículos cadastrados nos respectivos municípios, com atendimento realizado por ordem de chegada, no horário das 14h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira.

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 195,23 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade.

Classificação: GRAVE
Pontuação: 05 PONTOS

CódigoDescriçãoAmparo LegalPontuaçãoCategoriaInfratorValor R$
6629-0Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.Art. 230, Inc. VIII5GRAVEP195.23

 

Calendário de Vistoria para Transporte Escolar – Segundo Semestre/2022
TERMINAÇÃO DA PLACAPERÍODO DA VISTORIAHORÁRIO
1 e 204/07 a 08/07/202214h30 às 16h30 

 

3 e 411/07 a 15/07/2022
5, 6 e 718/07 a 22/07/2022
8, 9 e 025/07 a 29/07/2022

Documentação necessária

• Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário.
• Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia.
• Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia
• Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias.
• CNH (categoria D ou E) original e cópia
• Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
• Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)

Taxas

O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$140,81. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeção obrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.

Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

• Registro como veículo de passageiros.
• Equipamentos obrigatórios em ordem.
• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado do Tacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).
• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
• Cintos de segurança em número igual à lotação.
• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

E com relação ao condutor?
Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. (Foto: Paulo Maciel / DETRAN-PE)


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